O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (1º), o recurso do candidato Neri Geller contra a contagem em separado dos votos, que serão recebidos por ele neste domingo (2). Nesse sentido, os eventuais votos no candidato serão considerados nulos.
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, não recebeu em caráter liminar o pedido formulado pela defesa do candidato. Já a validação dos votos será definida na próxima semana, quando os magistrados analisarão os recursos apresentados pelos advogados do candidato.
Em nota, o Neri Geller informou que segue confiante na reversão, por parte do STF da decisão que determinou a contagem em separado dos votos.
Na próxima semana, a Corte irá analisar o mérito do recurso formulado pela defesa do parlamentar. Até lá, permanece a situação descrita pelo presidente do TRE de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, de que se reverter a decisão esses votos começam a ser válidos para ele. Se ele for o mais votado, será eleito senador.
Votos nulos
Com o indeferimento da candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informou que os eventuais votos que ele receber nesta eleição serão considerados nulos.
Os ministros acolheram um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-MT que havia liberado o candidato a concorrer à eleição deste ano. Neri informou que irá recorrer da decisão e que está previsto um novo julgamento da decisão que o tornou inelegível por abuso de poder econômico. Leia a nota enviada pela equipe do então candidato ao final da reportagem.
Durante coletiva realizada na quinta-feira (29), o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto da Rocha, comunicou que o registro do candidato foi impugnado. Porém, o nome dele aparecerá nas urnas, que foram lacradas antes da decisão do TSE.
“É uma forma de demonstrar até que as urnas são seguras, porque quando elas foram lacradas, os nomes de todos os candidatos já constam nessa urna. Eventuais votos que ele tiver serão considerados nulos”, disse.
Os votos nulos não são considerados válidos e, por isso, não são contados no resultado do pleito.
Candidatura indeferida
Na quinta-feira (29), O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado. Em agosto, o candidato teve o diploma de deputado federal cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018 e se tornou inelegível por oito anos. Da decisão, cabe recurso.
A sessão julgou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), depois que decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) liberou que o candidato concorresse ao pleito e mantivesse os compromissos de campanha.
Em nota, a defesa de Neri Geller informou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que a decisão judicial do TSE não retira o nome do candidato das urnas. Leia a íntegra ao final da reportagem.
A defesa chegou a pedir o adiamento do julgamento, alegando que há um recurso contra a cassação do mandato dele de deputado federal. Caso o resultado seja revertido, ele estaria livre para concorrer e não poderia ter a candidatura indeferida.
O plenário não atendeu ao pedido da defesa. O relator do caso do TSE, Ministro Raul Araújo, entendeu que Neri Geller caiu na lei da ficha limpa.
O caso
No dia 23 de agosto, o TSE cassou o diploma do mandato do deputado federal por Mato Grosso Neri Geller e o declarou inelegível. Ele foi condenado por supostamente usar a conta bancária do filho para esconder recursos recebidos durante a campanha eleitoral de 2018. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os valores foram disfarçados como pagamentos advindos da atividade de produtor rural.
Geller alega que não cometeu crime eleitoral, que o filho é sócio dele e que os pagamentos são de duas multinacionais e que, em vez de ir para ele, acabaram sendo enviados para a conta do filho. Em entrevista coletiva, ele afirmou que tais transferências são “perfeitamente comuns” e que tudo foi declarado no Imposto de Renda (IR).
Em 12 de setembro, o TRE-MT julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Neri. Contudo, o MPE entrou com recurso no TSE. O principal argumento do procurador é de que os juízes não julgaram o mérito da ação e se basearam apenas na tese da defesa de que a denúncia contra Neri foi feita fora do prazo de impugnação das candidaturas, que teria vencido no dia 15 de agosto.
Já o MPE sustenta que o prazo para impugnação das candidaturas terminou no dia 12 de setembro, que, pelo calendário eleitoral, foi o último dia para o TRE julgar os pedidos de registros de candidatura.
Nota de esclarecimento
"Forças ocultas, as forças do atraso, mais uma vez tentam me tirar do jogo. Atingem a honra de um homem inocente e tentam atingir o presidente Lula. Neste domingo você que não compactua com isso, você que não aceita que pessoas vivam da política, pode votar sem medo. Vote 111 para o Senado, vote 13 no presidente Lula, porque esse voto vai valer".
Neri destaca que a decisão judicial não retira seu nome das urnas e conclama sua militância a se manter aguerrida até a votação.
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