01 de Julho de 2025

cotações: DÓLAR (COM) 5,43 / EURO 6,41 / LIBRA 7,47

geral Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 06:00 - A | A

Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 06h:00 - A | A

DIREITO DOS PAIS

EUA: Suprema Corte permite que pais tirem filhos de aulas com livros LGBTQIA+

Redação

 

Reprodução

1

 

 

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que pais têm direito de retirar seus filhos de aulas que utilizem livros infantis com temática LGBTQIA+, quando considerarem que tais conteúdos conflitam com suas crenças religiosas.

 

A decisão foi proferida no caso Mahmoud et al. v. Taylor et al. e reverte entendimento do tribunal de Apelações do 4º circuito, que havia negado pedido de liminar.

 

Para a maioria da Corte, a introdução obrigatória de livros infantis com mensagens normativas sobre identidade de gênero e casamento entre pessoas do mesmo sexo nas escolas públicas de Montgomery County, Maryland, sem possibilidade de opção por parte dos pais, representa interferência substancial no direito constitucional ao livre exercício da religião.

 

O caso

 

Durante o ano letivo de 2022-2023, a secretaria de Educação do condado aprovou livros voltados ao público infantil, de 5 a 11 anos, visando promover "inclusão LGBTQIA+".

 

Entre os títulos, estavam obras como Prince & Knight, que celebra o casamento entre dois homens, e Born Ready, que narra a transição de gênero de uma criança.

 

Inicialmente, os pais foram autorizados a retirar seus filhos das aulas em que os livros fossem utilizados.

 

A diretriz estava em consonância com as "Diretrizes para Respeito à Diversidade Religiosa", da própria rede de ensino, que previa ajustes razoáveis para crenças religiosas dos alunos. Contudo, menos de um ano depois, o conselho escolar revogou o direito de saída, alegando dificuldades logísticas e possível estigmatização de alunos ausentes.

 

Pais de diversas origens religiosas - incluindo muçulmanos, católicos e cristãos ortodoxos - ajuizaram ação alegando que a imposição da leitura desses livros, sem possibilidade de recusa, violava seu direito de transmitir valores religiosos aos filhos, conforme reconhecido em precedentes como Wisconsin v. Yoder (1972).


Ao analisar o caso, por maioria, a Suprema Corte concluiu que há violação ao direito de livre exercício religioso quando o Estado exige que crianças participem de instruções que "representam uma ameaça real de minar as crenças e práticas religiosas dos pais".

 

Ainda, a Corte destacou que os livros selecionados são normativos, isto é, transmitem juízos de valor explícitos sobre identidade de gênero e casamento, o que configura não apenas "exposição a ideias", mas doutrinação incompatível com crenças religiosas.

 

Foi reconhecido que crianças pequenas são particularmente suscetíveis à influência de professores, o que agrava o risco de conflito com a educação religiosa no ambiente familiar.

 

Ao final, pontuou que não é justificável condicionar o acesso à educação pública à renúncia de convicções religiosas dos pais, nem os obrigar a arcar com custos de ensino privado ou homeschooling como única alternativa.

 

Nesse sentido, a Corte concedeu liminar determinando que, enquanto perdurar a tramitação do processo, o conselho escolar deverá:

 

Notificar previamente os pais quando livros com conteúdos semelhantes forem utilizados em aula;
Permitir que os pais solicitem a retirada de seus filhos da instrução correspondente.
Voto divergente

 

A magistrada Sonia Sotomayor apresentou voto dissidente, acompanhada por Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson.

 

Para ela, o conteúdo dos livros é apenas informativo e visa ensinar respeito à diversidade. A imposição do conteúdo não configura coerção religiosa, e a liminar representa, segundo a dissidência, um "precedente perigoso" que pode fragilizar políticas educacionais de inclusão.

 

Veja a decisão na íntegra (em inglês).

 

*Via Migalhas

 

 

Notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP

Siga a pagina  do MÍDIA HOJE no facebook:(CLIQUE AQUI)



Comente esta notícia