O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso representados pela assessoria jurídica da Vaucher e Álvares Advogados conseguiu na justiça que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares do Hospital Julio Muller pague o adicional de insalubridade em grau máximo a seus empregados de quaisquer funções que atuem durante toda a jornada nos seguintes setores: UTI Neonatal, UTI Adulto, Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Clínica de Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Cirúrgica, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 ao mês a cada trabalhador, a ser a eles revertida.
A empresa ainda terá que pagar a referidos profissionais as diferenças devidas entre o adicional pago em grau médio a partir de fevereiro de 2018 e o reestabelecimento do pagamento em grau máximo, com reflexos em 13os salários, férias + 1/3 e FGTS.
Segundo o assessor jurídico do Sindimed Bruno Álvares, a decisão é do juiz Wanderley Pinto da Silva do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região datada do dia 21 de agosto de 2019 e tem como base que norma regulamentadora, que diz que o trabalho em hospitais, em razão de agentes biológicos, pode gerar o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau médio, caso haja contato com "pacientes, animais ou com material infecto-contagiante" em serviços de emergência, enfermarias, ambulatório, etc., e em grau máximo, somente na hipótese de haver contato com pacientes que estejam em isolamento por conta de doenças infecto-contagiosas ou com objetos de seu uso”, completa Bruno.
Agora eles terão 30 dias para efetuar o pagamento aos profissionais de saúde. “
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