A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão da Justiça de Minas Gerais que havia retirado do ar uma reportagem de um canal no YouTube sobre uma clínica de estética que teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a magistrada, a decisão pode prejudicar a liberdade de imprensa e a de expressão, limitando o jornalismo, essencial à democracia, e colocando em risco o direito constitucional de informar e de ser informado.
A reportagem foi exibida no programa Ronda do Consumidor, do canal Repórter Ben Mendes, que promove a mediação entre consumidores e fornecedores no YouTube e no Facebook. Ela relatava a queixa de uma cliente que havia cancelado a compra de sessões de laser na clínica de estética, mas não recebeu o reembolso e acionou o programa. Este, por sua vez, ouviu a versão da empresa e propôs uma mediação.
O conflito foi resolvido e a reportagem, publicada, mas a Justiça mineira acolheu o pedido da empresa e determinou ao dono do canal que excluísse o material.
Na reclamação ao Supremo, o jornalista argumentou que a reportagem apenas reproduziu a mediação e defendeu que a situação foi além da relação contratual individual, sendo de interesse público. Segundo ele, com base na liberdade de imprensa e no direito de informar, a reportagem censurada é lícita, imparcial e informativa.
Censura
Ao conceder a liminar, a ministra considerou que a Justiça mineira aparentemente descumpriu a decisão do STF que proibiu a censura de publicações jornalísticas (ADPF 130).
Com base em inúmeros precedentes da corte, Cármen Lúcia ressaltou que eventuais abusos no exercício do direito de expressão jornalística somente devem ser resolvidos posteriormente, por meio de direito de resposta ou indenização, quando necessário.
*Conjur com informações da assessoria de comunicação do STF.
Nossas notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP