Agência Brasil

Com aval da PGR, ministro Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar para Fernando Collor.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu nesta quinta-feira, 1º de maio, o benefício da prisão domiciliar ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, de 75 anos, por razões humanitárias. A decisão atende a pedido da defesa e teve aval da PGR.
Na decisão desta quinta (1º), Moraes definiu que a pena de Collor poderá ser cumprida em sua residência, com tornozeleira eletrônica, e que o ex-presidente terá o passaporte suspenso e não poderá receber visitas, salvo dos advogados.
Atualmente preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió/AL, Collor foi condenado no âmbito da operação Lava Jato. Seus advogados alegaram que o político sofre de comorbidades severas, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, o que, segundo a defesa, torna inadequada sua permanência em unidade prisional convencional.
Para embasar o pedido, foram apresentados dois laudos médicos que detalham o estado de saúde do ex-presidente. O ministro Moraes acolheu os argumentos e determinou que a prisão domiciliar deverá ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação.
Em manifestação enviada ao Supremo na quarta-feira, 30, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu a gravidade do quadro clínico de Collor e defendeu a concessão da medida.
"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada", afirmou Gonet.
Collor foi presidente de 1990 a 1992, tendo renunciado na véspera da votação em julgamento de impeachment pelo Senado, em meio a um escândalo de corrupção que envolvia o tesoureiro de sua campanha eleitoral em 1989, Paulo César Farias. Apesar da renúncia, o impeachment foi aprovado e Collor ficou inelegível por oito anos.
*Via Migalhas
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