Defensor dativo do vereador por Cuiabá Tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), o servidor da Câmara de Cuiabá Eronides Dias da Luz requereu arquivamento do processo que pode cassar o mandato do parlamentar. O próprio defensor dativo, porém, pode ser uma nova dor de cabeça à Câmara, porque há quem questione a legalidade de qualquer parecer que ele venha a dar para o andamento do processo.
"A matéria em discussão, a cassação do Paccola, exige um profissional da área do direito e este, por sua vez, deve estar registrado na OAB, o que não é o caso do servidor nomeado pela Câmara", assegurou um advogado.
O problema é que o defensor dativo nomeado foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso, em 2016. Pelo menos é o que indica a própria OAB em seu site, através do link relatando os profissionais suspensos ou excluídos.
Segundo a própria OAB, os casos de exclusão de advogados estão associados ao artigo 35, inciso III c/c art. 38 inciso I, e art. 11, inciso II da Lei n.º 8.906/94. São excluídos da Ordem, por exemplo, entre outros fatores, os advogados que foram condenados em três processos de suspensão temporária.
A própria OAB-MT entende, porém, que não há necessidade de ser advogado para exercer a função de defensor dativo (ver final da matéria).
Fontes consultadas pelo Midia Hoje (MH) discordam. Informaram que a função delegada à Eronides Dias da Luz deveria, na verdade, ser exercida sim por um advogado com situação regular junto à Ordem.
Um advogado ressaltou que existem brechas na lei para que a função de defensor dativo seja exercida por profissionais de outras áreas como contadores, economistas e engenheiros, mas que isso dependeria do objeto do processo administrativo em discussão. "Qualquer que fosse o profissional, ele deve estar ligado à sua entidade de classe. No caso em pauta, pelo objeto, está claro que precisaria ser um advogado", defendeu.
Outra análise envolveria até uma nulidade do processo em questão.
Para um advogado com vasto conhecimento de processo legislativo, o parecer pelo arquivamento do processo, emitido pelo defensor nomeado pela Câmara, vai a julgamento e a Comissão que avalia Paccola pode sim ignorá-lo, votando pela cassação do vereador. O problema, lembra o advogado, é que uma eventual irregularidade na atuação do defensor abrirá brecha para anulação de todo o processo.
Ex-vereador, secretário de Apoio Legislativo, Eronides Dias da Luz foi indicado defensor dativo pelo relator do processo contra Paccola na Câmara, vereador Lilo Pinheiro (PDT), presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
“Estamos seguindo o regimento. O regimento interno diz que se ele (Paccola) não apresentar defesa, nós temos por obrigação regimental, para garantir que não seja trazida à consideração nulidade processual, a gente tem que designar um defensor dativo e esse servidor foi designado (...)", disse Lilo Pinheiro, à época da nomeação.
Nos corredores da Câmara, porém, muitos questionam a escolha do defensor, já que a instituição possui vários analistas advogados, servidores de carreira, todos devidamente inscritos na OAB. A aceitação da indicação por parte de Paccola, sem questionamento, também é vista com desconfiança.
"Paccolla tem condições financeiras de pagar as melhores bancas de advogado do Brasil. Por que ele confiaria a sua vida política a profissional excluído da OAB?", questionou uma fonte. Haveria uma manobra da própria direção da Câmara para uma eventual anulação geral do processo contra o vereador, no futuro?", perguntou outra.
Parecer do defensor
Em entrevista na manhã de terça-feira (13), Eronides Dias da Luz afirmou que foi convocado para realizar a defesa de Paccola após o vereador não ter apresentado advogado durante o período previsto.
Para defender o vereador, o servidor afirmou ter realizado uma defesa processual, de ordem indireta e baseada apenas na competência da Casa Legislativa de julgar o caso.
"Aleguei aspectos de legalidade. Aspectos no entendimento da defesa que a Câmara, por se tratar de um crime, a competência recai exclusivamente ao tribunal do júri. E não seria a Câmara competente para julgar o Paccola, uma vez que não se trata de decoro parlamentar no entender da defesa, mas, sim, de um crime contra a vida", afirmou.
"Essa é uma questão com mais profundidade e tem que se basear em laudos. Então, só os profissionais muito habilitados para julgarem se é ou não legítima defesa. E no meu entendimento essa análise cabe ao Judiciário", acrescentou.
O pedido do defensor será apresentado à Comissão da Casa, que poderá acatar ou dispensar a recomendação. Paralelamente, o Judiciário agendou para o final de outubro a audiência sobre o caso. Conforme noticiado pela reportagem, a Justiça recusou o pedido de reconstituição do crime e rejeitou a participação da namorada do agente enquanto assistente de acusação.
Paccola é alvo de investigação na Câmara pelo assassinato do agente do sistema Socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido em primeiro de julho, na Capital. Nona, como é popularmente conhecido o defensor, afirmou que a competência para julgar o caso é da Justiça.
Outro lado
Em contato com o MH, Eronides Dias da Luz disse que fez questão de informar a Comissão de Ética da Câmara Municipal que não possuía inscrição na OAB-MT, mas aceitou a indicação porque a instituição entende que defesa de caso de processo administrativo não exige matrícula da Ordem.
"Me informaram que eu, com formação jurídica e servidor da Casa, posso fazer a defesa do vereador. Então eu fiz, mas não na condição de advogado. Utilizei minha matrícula na condição de servidor da Casa", informou Eronides.
A Comissão de Direito Administrativo da OAB-MT, conforme a assessoria da entidade, também confirma que não há necessidade de ser advogado, ou seja, ter matrícula da Ordem para atuar como defensor dativo em processo administrativo.
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