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política Sábado, 08 de Outubro de 2022, 07:32 - A | A

Sábado, 08 de Outubro de 2022, 07h:32 - A | A

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Paccola cita 'irregularidades' e entra com recurso e tenta anular cassação

Gazeta Digital

João Vieira

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Vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos) ingressou com recurso contra decisão da Câmara de Cuiabá que cassou o seu mandato na última quarta-feira (5). O parlamentar foi processado pelo Legislativo por quebra de decoro, após ter matado a tiros o agente do Sistema Socioeducativo Alexandre Miyagawa, no dia 1º de julho deste ano.

 

O recurso que pede a nulidade do processo de cassação foi  representado pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu, na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, na quinta-feira (6).

 

No documento de 17 páginas, Paccola cita que o procedimento tramitou com diversas irregularidades. Numa delas, ele aponta que a vereadora Edna Samapaio (PT) não poderia participar da votação por ser autora do pedido. A peça acrescenta ainda que a petista ainda foi a responsável por formar a “maioria decisiva” para a decretação da perda de seu mandato eletivo. 

 

“A legislação federal aplicável ao caso, como cediço, é o Decreto-Lei n. 201/1.967, o qual preconiza, no inciso I do artigo 5, o impedimento do vereador denunciante para votar a respeita da denúncia, a ver: 'Se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação'”, disse.

 

Paccola também afirmou que a Comissão de Ética não fez a análise do processo no prazo legal de 60 dias. Segundo ele, o documento foi recebido no dia 11 de julho e encerrado no dia 26 de setembro. “Sendo esse o caso, de acordo com o artigo 5º do mencionado Decreto, dever-se-ia [e não foi o caso], após o recebimento da denúncia, na primeira sessão, ter-se providenciado sua leitura e consultado a Câmara sobre o seu recebimento.

 

Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão deveria ser constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegeriam, desde logo, o Presidente e o Relator (art. 5º, II), o que também não ocorreu”, complementa em outro trecho.

 

Ademais, Paccola ainda citou, que não teve direito a ampla defesa. “Foram dirigidas na denúncia acolhida pelo Plenário, especialmente porque as testemunhas arroladas pelo Impetrante não foram ouvidas no inquérito que subsidiou a denúncia ministerial e seriam determinantes na comprovação da retidão de sua conduta no fatídico dia”, disse.

 

 

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