Sergio Moro não possuía filiação partidária válida no Paraná no prazo legal para ser candidato a senador pelo estado. Esse é um dos argumentos utilizados pela Federação Brasil da Esperança para impugnar a candidatura do ex-juiz, que já foi contestada antes.
Segundo a federação, Moro não é elegível porque no último dia do período legal de filiação ele estava vinculado ao União Brasil de São Paulo, e não do Paraná, conforme exigência da Lei 9.096/95.
A impugnação também sustenta que Moro é inelegível por causa dos processos disciplinares abertos contra ele no Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, "os argumentos postos são claríssimos. A filiação deveria ter sido feita no prazo legal na circunscrição eleitoral do Paraná. A decisão do TRE-SP não validou a filiação de Sérgio Moro, mas apenas restabeleceu seu domicílio eleitoral para o Paraná e, pelo contrário, cancelou seu cadastro eleitoral em São Paulo e, consequentemente, a filiação feita. Essa troca de partido e cidade, feita de modo açodado e em clara má-fé, sem comunicação ao Podemos ou à Justiça Eleitoral, anula totalmente sua filiação ao União Brasil".
Sobre o segundo argumento, diz o advogado que "não há dúvidas de que Moro pediu sua exoneração após receber o convite de Paulo Guedes para assumir o cargo de Ministro da Justiça no governo Bolsonaro, e, com isso, escapar das punições que seriam aplicadas no CNJ. Trata-se de um fato previsto na Lei da Ficha Limpa de modo objetivo". O relator do registro de Sérgio Moro é o juiz Carlos Maurício Ferreira.
Outras impugnações
Essa não é a primeira vez que a candidatura de Moro no Paraná é questionada. A candidata ao Senado pelo estado Eneida Desiree Salgado (PDT) também recorreu à Justiça Eleitoral contra o ex-juiz da "lava jato". Ela argumentou o ex-ministro não possui domicílio eleitoral no estado pelo prazo mínimo de seis meses que a Lei das Eleições (Lei 9.505/97) exige para participação no pleito.
O candidato a deputado estadual no Paraná Luiz do PT também impugnou a candidatura de Moro, em petição enviada ao Tribunal Superior Eleitoral no último dia 11.
CEP inválido
Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz de Curitiba para a capital paulista.
Moro afirmou residir em um hotel de São Paulo e a 5ª Zona Eleitoral da cidade, no bairro Jardim Paulista, aprovou a transferência. O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contestou a decisão.
No TRE-SP, prevaleceu o entendimento do relator, juiz Maurício Fiorito. Ele se baseou na Resolução 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que exige vínculo "residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza" com o município, por um tempo mínimo de três meses.
"Não se pode deferir a concessão de um beneficio sem que se prove minimamente a existência de um desses vínculos, circunstância que não ocorreu no caso concreto", assinalou ele.
O magistrado observou que os títulos honorários recebidos por Moro foram nos municípios paulistas de Sorocaba, Rio Grande da Serra e Itaquaquecetuba.
Para ele, "o vínculo a se provar é com a cidade de transferência". Após ver sua incursão paulista frustrada, Moro retornou ao Paraná para tentar uma vaga no Senado.
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