23 de Março de 2025

cotações: DÓLAR (COM) 5,74 / EURO 6,25 / LIBRA 7,41

política Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 08:53 - A | A

Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 08h:53 - A | A

DEU EM A GAZETA!

Emanuel consegue suspender ação sobre "caso paletó"

Redação

 

Davi Valle

1

 

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a ação penal em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é réu por conta do vídeo em que parece recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó, durante a gestão Silval Barbosa, em 2013. Com isso, Emanuel está a um passo de conseguir trancar o inquérito. A decisão é do recém-nomeado desembargador federal Pablo Zuniga Dourado. Ele acatou parcialmente os argumentos da defesa de Emanuel, que pedia o trancamento da ação.

 

Segundo o recurso acatado, a gravação em que vários ex-deputados, incluindo Emanuel, aparecem recebendo propina seria imprestável, o que tornaria a denúncia insustentável, já que sobraria apenas as duas delações de Silval e de seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa.

 

 

A defesa sustenta que o vídeo se trata de uma gravação ambiental clandestina, usada pela acusação, feita sem qualquer autorização judicial e sem o prévio conhecimento das autoridades persecutórias.E que, segundo a legislação em outras decisões judiciais, determina que ‘à licitude de uma gravação ambiental clandestina que usada para demonstrar a inocência do réu, utilizada, portanto, em prol da defesa, e não em prol da acusação, como é o caso sob análise’, diz trecho do pedido.

 

O magistrado lembrou que as Cortes Superiores têm validado o uso das gravações clandestinas como meio de prova, notadamente quando realizada pela vítima do delito, ‘apesar de não ter se manifestado especificamente acerca de sua utilização tanto pela defesa quanto pela acusação’. Ele também lembrou que a nova Lei do Pacto Anticrime de 2019 determinou que a captação ambiental, em princípio, somente poderá ser utilizada em matéria de defesa, tratando-se de legislação aplicável aos processos em curso.

 

No entanto, o STF ainda não definiu analisou um pedido de inconstitucionalidade deste artigo. ‘Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal com relação ao paciente Emanuel Pinheiro, até ulterior decisão deste Tribunal’, finalizou.

 

*Gazeta Digital

 

 

Nossas notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP

Siga a pagina  MÍDIA HOJE no facebook:(CLIQUE AQUI)

 

 



Comente esta notícia