Você já viu alguém preso por ter matado outra pessoa no trânsito, dirigindo alcoolizado? Eu também não. Infelizmente, nossa legislação não prevê a prisão de condutores nessas condições, pois trata o crime como homicídio culposo.
Alguns aplicadores do direito (leia-se delegados e promotores de justiça) tentaram enquadrar este criminoso no homicídio doloso, no chamado dolo eventual, que é quando o autor do fato age assumindo o risco de causar o crime. Ou seja, ao beber e dirigir, o condutor assume o risco de causar um acidente com morte.
Não colou. E não deveria mesmo. Calma que vou explicar, muito embora eu gostaria que tivesse colado.
Nosso ordenamento jurídico é pró réu, pró acusado. Isso é para proteger o inocente, não o culpado.
Caso sejamos acusados de um crime, a condenação só viria com a comprovação irrefutável de culpa, para evitar condenações injustas.
Temos uma frase no direito que diz: antes absolver mil culpados do que condenar um inocente. Parece fácil concordar com isso, não é?
Também há no direito que não existe crime sem lei que o preveja. Isso explica o que disse acima. O homicídio doloso em caso de condução de veículo alcoolizado não está previsto em lei. Portanto não pode ser aplicado. Mesmo com o dolo eventual, o que na minha opinião pessoal, eu gostaria muito que fosse possível.
Só quem perde seu ente querido em um acidente cometido por um condutor bêbado sabe como dói não ver o criminoso preso, ou pelo menos exemplarmente punido. Resta à família apenas reparações financeiras, o que, obviamente, não alivia a dor.
A "culpa" da não aplicação do dolo eventual nesses casos não é do juiz. É do legislador. O juiz é obrigado a cumprir a lei, e a lei não prevê a condenação por homicídio doloso do condutor bêbado.
Não devemos esperar que um parente nosso morra nessas condições para brigarmos pela causa. Vamos ser solidários a quem já perdeu. Isso é empatia.
Triste, para não dizer trágico!
Será necessário que os deputados federais e senadores, que são quem podem mudar e criar as leis criminais, precisarão perder entes queridos em acidentes de trânsito provocados por bêbados para mudar esta lei?
Essa é a pergunta que todos os familiares de vítimas devem perguntar. Eu espero que não, pois ninguém merece sofrer com esse tipo de situação, nem mesmo eles.
Nosso Código de Trânsito já tem mais de 20 anos. Muitos desses políticos devem ter perdido parentes em acidentes de trânsito provocados por bêbados. Não é esse o problema, portanto. Porque o problema é a falta de vontade de incluir na lei o crime de homicídio doloso, com pena apropriada, para o condutor bêbado que mata alguém. Como se trata de uma lei ordinária (não é um xingamento, mas uma definição), basta um mero projeto de lei para alterá-la.
Não devemos esperar que um parente nosso morra nessas condições para brigarmos pela causa. Vamos ser solidários a quem já perdeu. Isso é empatia.
Portanto, meus amigos, vamos cobrar dos nossos legisladores que colocamos lá a alteração dessa lei que beneficia tão somente os criminosos, e não a sociedade e o cidadão, inocentes nesses casos.
Vamos pra cima.
Contem comigo. Deus nos abençoe!
*Flávio Henrique Stringueta é delegado da Polícia Civil de MT
*Os artigos são de responsabilidade seus autores e não representam a opinião do Mídia Hoje.
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