26 de Abril de 2025

cotações: DÓLAR (COM) 5,69 / EURO 6,48 / LIBRA 7,58

geral Domingo, 29 de Setembro de 2024, 06:00 - A | A

Domingo, 29 de Setembro de 2024, 06h:00 - A | A

Usurpação de Competência

STF derruba leis estaduais que autorizam atirador desportivo a portar arma

Redação

 

Freepik

1

 

 

A Constituição outorga à União a competência privativa para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e para editar normas gerais sobre a matéria.

 

Supremo considerou procedentes quatro ações que questionavam leis estaduais

 

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis de Rondônia, Alagoas e Distrito Federal que autorizavam atiradores desportivos a portarem arma de fogo.

 

As normas definiam que os atiradores atendem aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.926/2003) para obter licença, sem avaliação de cada caso.

 

As quatro ações que questionam as leis estaduais e do Distrito Federal foram analisadas no Plenário Virtual do Supremo que ocorreu entre os dias 20 e 27 de setembro. Venceu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Nunes Marques.

 

Sem competência 

 
 

Segundo Nunes Marques, a Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas sobre o tema e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

 

“Cabe, em princípio, à União definir os titulares do direito de portar armas e os requisitos a serem examinados no processo de autorização para tanto, o que abrange o tema da presunção da efetiva necessidade”, disse o ministro.

 

Segundo ele, já há o Estatuto do Desarmamento para definir o tema e a norma elenca quais são as exceções à proibição geral do porte de armas, sem que conste na lista os atiradores desportivos.

 

“Visto que houve, no plano federal, atuação legislativa e executiva extensa sobre a matéria, não se mostra necessária a atuação legislativa dos entes estaduais”, disse.

 

“A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei distrital impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência”, prosseguiu o ministro.

 

Ações

 

A ação que questiona a lei de Rondônia foi ajuizada pelo Psol. Segundo o partido, a norma amplia hipóteses de concessão de porte de arma de fogo de forma irregular ao usurpar a competência da União sobre a matéria.

 

O pedido contra a norma de Alagoas foi feito pela Presidência da República. Afirma que a União disciplinou plenamente o acesso a armas de fogo e munição por atiradores desportivos, caçadores e colecionadores e que houve usurpação de competência.

 

Já no Distrito Federal foram ajuizadas duas ações, uma pelo PSB e outra pelo Psol. As legendas também questionam a usurpação de competência e afirmam que a norma facilita o porte de arma, a despeito das restrições estabelecidas no Estatuto do Desarmamento.

 

Em todos os casos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela inconstitucionalidade das normas estaduais e do DF.

 

*Via Conjur

 

 

Notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP

Siga a pagina  do MÍDIA HOJE no facebook:(CLIQUE AQUI)



Comente esta notícia