A Lei Orgânica Nacional – LONPC trouxe uma inovação acerca das atribuições do oficial investigador de polícia no parágrafo único do artigo 27, a figura do laudo investigativo como sendo a peça técnica-científica de destaque frente aos demais artefatos procedimentais que compõe o bojo do inquérito policial moderno.
Notadamente nosso obsoleto Estatuto, a Lei Complementar 407 que completa neste mês 15 anos, repleta de remendos e muitos deles até recentes contudo, não contempla as inovações necessárias mantendo-se arcaica para os dias atuais sobretudo nas atribuições complexas de investigadores e escrivães.
A LONPC, não trouxe a figura do Laudo investigativo por acaso, pois esta peça traz consigo o rigor científico cuja confecção demanda exaustivo tempo de análise criminal. O laudo torna-se essencial, pois reúne elementos de convicção para a formação da prova técnica no inquérito policial, garantindo fundamentação científica às conclusões e por sua vez, esse documento, pode ser decisivo para o Ministério Público e o Judiciário.
A investigação criminal moderna baseia-se em métodos científicos de análise de dados, evidências e comportamentos, incorporando técnicas da criminologia, estatística criminal, psicologia investigativa e análise de inteligência. Nesse contexto, o investigador de polícia, ao elaborar laudos técnicos, emprega metodologias objetivas que contribuem para a reconstrução lógica e empírica dos fatos delituosos, respeitando os critérios da cadeia de custódia da prova.
Um exemplo prático é o laudo de recognição videográfica de um fato delitivo cuja finalidade é obter a perícia visiográfica de cena de crime, analisando fotografias, vídeos, croquis, uso de drone, localização de câmera de vigilância, entre outros critérios técnicos e legais que possam garantir a fidelidade, objetividade e utilidade probatória do documento.
torna-se imperativo a restruturação na carreira policial de investigadores e escrivães.
A análise criminal, que em sua maioria é realizada por investigadores e escrivães está contemplada no laudo policial investigativo na qual permite identificar padrões, correlações e tendências que orientam a alocação de recursos e estratégias investigativas. Consoante a essa premissa, a análise de inteligência policial fornece o subsidio decisório fundamentado em informações qualificadas, integrando dados de diferentes fontes e instâncias institucionais. Ambas as ferramentas são indispensáveis para lidar com fenômenos criminais de estrutura complexa, sobretudo o crime organizado.
Portanto, acerca do laudo policial investigativo, é bom que não paire dúvidas, nosso entendimento aqui não é comparar o laudo pericial técnico elaborado por perito oficial, nem tampouco conferir em grau de importância, mas é ter bem claro em mente que ambos oportunizam complementariedade em oferecer subsídios à elucidação dos fatos e à compreensão da dinâmica do crime.
Os investigadores e escrivães com as mais diversas unidades policiais e núcleos de inteligência ao efetuar o uso das metodologias científicas, como a análise documental, a perícia indireta e a análise de vínculos, assegura que os laudos produzidos com base em dados verificáveis e fundamentados sigam os princípios da cadeia de custódia, conforme o CPP (art. 158-B e seguintes) isto, por sua vez revela a robustez do conteúdo probatório associada à qualidade, consistência e rastreabilidade das informações produzidas que garante a imparcialidade e legalidade. A doutrina penal e processual penal (Greco, 2021) ressalta que a prova técnica bem elaborada pode ser decisiva para a formação da convicção do juiz, sobretudo em crimes complexos.
Frente ao exposto, a atuação destes profissionais nas delegacias na produção de laudos técnicos fundamenta-se em pilares científicos, legais e éticos essenciais à efetividade da persecução penal, especialmente em delitos de alta complexidade, como estelionatos, homicídios, feminicídios, crimes financeiros e no combate ao crime organizado. Sua função vai além da simples coleta de informações: exige rigor metodológico, análise crítica, conhecimento multidisciplinar e respeito aos princípios constitucionais que norteiam a atividade policial.
Nesse contexto, a Policia Civil de Mato Grosso possui em seus quadros profissionais, formados nas mais variadas áreas do conhecimento e campos de atuação, o que possibilita o alto nível de resultado, por essa razão torna-se imperativo a restruturação na carreira policial de investigadores e escrivães.
Um bom sinal foi a criação do grupo de trabalho instituído pela PJC por meio da Portaria n 2025.10.401/DPJC que visa realizar os estudos para a reformulações no estatuto da Polícia Civil atualizando com os dispositivos da LONPC que, por sua vez, qualifica e reconhece a importância do oficial investigador de polícia como trabalho de excelência técnica científica no trabalho policial.
*Ademar Torres de Almeida é investigador da Polícia Civil há 23 anos, bacharel em Direito e Comunicação Social, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos. Mestre em Educação.
*Os artigos são de responsabilidade seus autores e não representam a opinião do Mídia Hoje.
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