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geral Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 06:00 - A | A

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'FATO DA VIDA'

Prefeitura deve indenizar idosa que se feriu depois de cair em calçada

Conjur

 

Freepik

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Autora da ação caiu depois de pisar em buraco na calçada

 

 

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

 

Com essa fundamentação, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, do Foro de Atibaia (SP), condenou a prefeitura do município a pagar indenização por danos morais a uma idosa que sofreu queda em calçada com buracos por falta de manutenção. 

 

Em 2021, a mulher caminhava em uma rua perto de uma escola municipal quando caiu ao pisar em um buraco. Logo em seguida, foi levada para a Santa Casa local com ferimentos no nariz, no lábio superior, no joelho e no pé esquerdos. Além disso, um laudo odontológico comprovou a fratura na região corono-incisal do elemento 21.

 

Os danos na calçada foram constatados por um oficial de Justiça dois anos depois do incidente.

 

Fato da vida 

 
 

A defesa do município contestou preliminarmente o valor atribuído à causa — R$ 60 mil — e alegou que o acidente sofrido pela autora da ação caracterizou-se como um fato da vida, sem qualquer responsabilidade da administração pública.

 

Segundo a decisão, porém, não há elementos nos autos que permitam concluir pela culpa exclusiva da autora. Por sua vez, se a prefeitura tivesse cumprido seu dever legal de conservação do logradouro público, a mulher não teria tropeçado nas rachaduras do pavimento e se ferido.

 

Assim, a juíza julgou a causa parcialmente procedente. “Nesse passo, a fixação de indenização pelo dano moral em R$ 7 mil mostra-se suficiente para reparar o dano e para inibir a prática de outros atos dessa natureza, pela parte ré”, diz a sentença. A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

 

*Conjur

 

 

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