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geral Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 06:00 - A | A

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"CONVICÇÃO RELIGIOSA"

Plano deve fornecer remédio a testemunha de Jeová que negou transfusão

Redação

 

Freepik

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Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente testemunha de Jeová para tratamento alternativo à transfusão de sangue.

 

 

Plano de saúde deve fornecer medicamento a uma paciente testemunha de Jeová, que necessita do fármaco para recuperação medular, já que sua religião não permite a realização de transfusão de sangue, plasma ou plaquetas. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, que concedeu garantiu à paciente a possibilidade de seguir o protocolo PBM (Patient Blood Management).

 

No caso, a paciente ajuizou a ação alegando ser portadora de linfoma de Hodgkin e necessitar do medicamento Ferrinject, conforme prescrição médica.

 

Ela sustentou que a negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento configurava abuso, considerando que o medicamento é essencial para sua recuperação e que sua recusa a transfusões decorre de convicções religiosas. 


Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência antecipada, com a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

 

A juíza destacou que a contratação do plano de saúde pela autora foi comprovada nos autos, assim como a prescrição médica indicando a necessidade do tratamento.

 

Além disso, mencionou o entendimento do STF, que, sob o regime de repercussão geral (RE 1.212.272), reconheceu o direito de pacientes testemunhas de Jeová de receberem tratamentos alternativos à transfusão sanguínea, em respeito à sua consciência religiosa.

 

A decisão enfatizou que "cabe exclusivamente ao médico a indicação do tratamento adequado ao paciente, sendo abusiva a negativa de cobertura sob alegação de caráter experimental ou ausência no rol de procedimentos da ANS". Esse entendimento está consolidado na súmula 102 do TJ/SP.

 

Diante disso, a juíza determinou que o plano de saúde forneça o medicamento Ferrinject e os demais insumos necessários ao tratamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante máximo de R$ 15 mil.

 

O advogado Tiago Soares N. Passos atua pela paciente.

 

*Via Migalhas

 

 

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