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geral Sábado, 07 de Maio de 2022, 07:00 - A | A

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NOVA EMBATE À VISTA

Moraes suspende redução de IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

Migalhas

(Imagem: Nelson Jr./STF)

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Zona Franca de Manaus: Moraes suspende decreto de Bolsonaro sobre IPI.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do IPI sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

 

Na decisão, o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a "própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido".

 

Segundo o ministro, o IPI é um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da Zona Franca de Manaus. Ele lembrou que a região é isenta do pagamento desse imposto desde 1967, pelo Decreto-Lei 288/1967, artigos 3º e 9º, e que a vantagem foi "constitucionalizada" no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o ministro, as peculiaridades socioeconômicas da Região Amazônica autorizam o tratamento tributário especial aos insumos advindos da ZFM.

 

Ressaltou, ainda, que a lógica de proteção e preservação do tratamento diferenciado conferido pela Constituição Federal à região foi reafirmada no julgamento da ADI 4254, no qual o Supremo assentou que, sem a manutenção de seus favores fiscais, a Zona Franca de Manaus corre o risco de descaracterização.

 

Desenvolvimento regional

 

Para o relator, os decretos podem ter impacto efetivo no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade em relação aos demais centros industriais brasileiros.

 

O ministro também considerou o aspecto social, pois a redução linear do IPI enfraquece fatores positivos relacionados, por exemplo, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental.

 

A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/22 e dos Decretos 11.047/22 e 11.055/22, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.

 

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