A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande analisou uma ação movida contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Barão de Melgaço. Nela, o autor solicita o fornecimento do medicamento Dupilumabe 300mg, embora o remédio não fizesse parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou de qualquer componente da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). No processo foi apresentado laudo médico detalhado que comprova a necessidade do tratamento específico em detrimento das opções fornecidas pelo SUS.
O juiz reconheceu o direito à saúde e o risco de dano na demora do tratamento, determinando que o Estado e o Município forneçam o remédio com urgência. Ressaltou a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia da saúde e dignidade dos cidadãos. Precedentes do STF e STJ reforçam a obrigação do fornecimento de medicamentos não incorporados na RENAME, desde que preencha requisitos, incluindo laudo médico, incapacidade financeira e registro na ANVISA.
Mesmo que não sendo padronizado pelo SUS, a falta de disponibilidade não pode impedir o exercício do direito à saúde, sendo um direito fundamental.
Concluiu autorizando o cumprimento do mandado de citação/intimação pelo Oficial de Justiça plantonista, inclusive por meio eletrônico, se necessário.
O Dupilumabe 300mg, caixa com 2 seringas preenchidas com 2mL de solução de uso subcutâneo, possui um custo médio de R$ 11.449,66
O escritório Advocacia Faiad atua na causa, André Ignotti Faiad o Advogado.
*Com assessoria
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