26 de Abril de 2025

cotações: DÓLAR (COM) 5,69 / EURO 6,48 / LIBRA 7,58

variedades Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 06:00 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 06h:00 - A | A

SOCIALMENTE CONHECIDO

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

Redação

 

Agência Brasil

1

 Autor da ação é conhecido desde a infância por apelido e só se identifica assim

 

 

A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento. 

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez.

 

A substituição foi negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.

 

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.

 

Pode trocar 

 
 

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade. 

 

Para ela, não cabe investigar se Eliberto é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.

 

“O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso especial. Além disso, ela descartou qualquer irregularidade pelo fato de o nome composto proposto incluir um vocábulo que costuma indicar sobrenome — no caso, “Sánchez”.

 

 

“Conquanto Sánchez, de origem espanhola, derivado do latim Sanctius, cujo significado é o ‘filho de Sancho’ ou o ‘filho do Santo’, seja normal e historicamente empregado em sobrenomes, como nos esportistas Alexis Sánchez e Arantxa Sanchez, não há vedação para que esse mesmo signo componha um prenome composto.”

 

A votação foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

 

*Via Conjur

 

 

Nossas notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP

Siga a pagina  MÍDIA HOJE no facebook:(CLIQUE AQUI)



Comente esta notícia