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x da questão Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 10:00 - A | A

Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 10h:00 - A | A

DELATADOS POR TRAFICANTE

Policiais presos acusados de latrocínio são inocentados

Redação

 

Reprodução

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O juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 4ª Vara Criminal de Cáceres, absolveu três policiais civis e um militar acusados de envolvimento na morte de Jefferson Barrantes, conhecido por 'Jeffinho', em 2018. Eles ficaram presos 118 dias.

 

Foram inocentados Jean Pereira Rodrigues, Thiago de Campos Arruda e Denis Roberto Alves dos Santos, da Polícia Civil, e o policial militar Rodrigo Aguiar de Oliveira. 

 

Os policiais foram presos preventivamente no dia 8 de maio de 2019, após mandados de prisão cumpridos em Vila Bela da Santíssima Trindade, Campos de Júlio, Cáceres e Várzea Grande

 

 

Ao inocentar os policiais, o juiz revogou todas as medidas cautelares impostas anteriormente, restituindo-lhes a liberdade e permitindo o retorno ao exercício de suas funções públicas, salvo outras restrições decorrentes de processos judiciais ou administrativos pendentes. Todos os bens lícitos apreendidos durante as investigações foram devolvidos aos acusados.

 

O caso

 

Os policiais foram acusados de crimes relacionados a latrocínio, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, peculato, concussão, associação criminosa armada, além de corrupção passiva. As investigações da corregedoria de Polícia Civil que os levaram à prisão, foram iniciadas após delação de dois traficantes presos pelos policiais civis. Segundo os delatores, em março de 2018 os policiais teriam abordado um grupo de traficantes e exigido pagamento em drogas para evitar suas prisões. Posteriormente, em abril de 2018, um desentendimento resultou na execução de um dos traficantes.

 

Na decisão, o juiz absolveu os quatro policiais por não ficar provada a infração penal. Quanto aos demais crimes concussão, prevaricação, peculato, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e associação criminosa armada, eles foram absolvidos também sob o fundamento do art. 386, II, do código de processo penal (não haver prova da existência do fato).

 

A Defesa dos policiais civis foi patrocinada pela advogada criminalista Graciele Cristina Romero Munhoz, e a do policial militar pelo advogado criminalista Alinor Sena Rodrigues.

 

 

 

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