07 de Junho de 2025

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x da questão Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 15:20 - A | A

Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 15h:20 - A | A

FRAUDE EM CONSIGNADOS

Dívidas dos funcionalismo com empresas suspeitas de fraude podem ser anuladas

Redação

 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT

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Presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, notificou as empresas nesta terça-feira.

 

 

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, deu 15 dias de prazo para as empresas responsáveis pelos empréstimos consignados no estado apresentarem os contratos assinados com os servidores públicos, sob pena de nulidade das dívidas. As empresas foram notificadas na sessão ordinária de terça-feira (03). 

 

“As empresas consignatárias tem até o dia 18 e junho, 15 dias corridos, para apresentarem todos os contratos assinados com os servidores públicos, incorrendo no risco de as dívidas serem tornadas sem efeito em caso de não apresentarem, porque serão ilegais. O Tribunal de Contas está determinando a apresentação desses contratos para encerrar de uma vez por todas essa situação. Ou apresentam os contratos ou as dívidas deixarão de existir. O Estado não terá mais autorização para cobrar essa dívida na folha de pagamento do servidor, pois vamos considerar a operação ilegal”, declarou o presidente. 

 

Decano do TCE-MT e ouvidor-geral do órgão, o conselheiro Antonio Joaquim enalteceu o ineditismo da decisão. “O senhor está apresentando uma solução de forma definitiva e o Governo Federal deveria tomar como exemplo. De forma inusitada e extremamente propositiva. É uma decisão fantástica, um fato concreto, quem tem que ir atrás desse contrato é a empresa e em 15 dias cria uma solução para o problema.” 

 

O presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, responsável pela condução das mesas técnicas, conselheiro Valter Albano, ratificou as palavras de Antonio Joaquim. “De alguma forma esse contrato deve ter sido celebrado e quem não o apresentar, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será citada para suspender a retenção em folha.”

 

Da mesma forma, procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar. “Cumprimento pela coragem. Essa é uma decisão inovadora e entendo que temos competência Constitucional para isso, na medida em que essas empresas consignatárias firmaram convênios com a Seplag e com o Desenvolve MT, em razão disso, ficam sim obrigadas a prestar contas a esse Tribunal.” 

 

Conforme levantamento fornecido ao TCE pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), quase 60% dos servidores estaduais têm empréstimos consignados, com média de cinco contratos por pessoa. Destes, mais de 20 mil comprometem mais de 35% da renda com as dívidas, e 7,8 mil ultrapassam o limite de 70%. Só entre maio de 2024 e abril de 2025, os repasses às instituições financeiras chegaram a R$ 1,7 bilhão.

 

*Via assessoria

 

 

 

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