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geral Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 11:04 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 11h:04 - A | A

FRAUDE EM CONSIGNADOS

Seplag suspende descontos de consignados da Capital Consig

Redação

 

Seplag/MT

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Depois de sete sindicatos e associações ingressarem com pedido formal junto ao Estado e ao Tribunal de Contas (TCE/MT), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu em caráter imediato todos os descontos de consignados contratados pelos servidores com a Capital Consig. A suspensão tem como objetivo proteger os servidores até que a apuração dos fatos seja concluída e por isso tem prazo de 90 dias, que podem ser prorrogados, e durará até o fim da força-tarefa. A decisão do secretário Basílio Bezerra foi tomada com base em um parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (27.5).

 

“A suspensão das consignações, sejam as futuras (já determinada), sejam as consignações já averbadas e em execução, por seu turno, evita possíveis prejuízos aos servidores públicos e, apesar de ser gravosa ao particular, possibilita o eventual e futuro retorno ao status quo ante, que poderá ocorrer se, eventualmente, qualquer relação comercial for comprovada como legítima”, ressalta o secretário de Estado de Planejamento, Basílio Bezerra, em sua decisão. 

 

A suspensão vale para todas as operações da empresa, independente do período em que foram realizadas. Caso surjam outros casos informados pelos servidores ou entidades representativas poderão ser impostas mais medidas para resguardar os direitos dos servidores.

 

Para proteção do servidor, também consta na decisão que a consignatária está vedada de fazer qualquer inclusão em serviços de proteção ao crédito ou tomar qualquer medida para prejudicar os servidores. Também não será permitido consignar as prestações atrasadas de forma cumulativa ou promover a incidência de juros ou correção monetária. 

 

Conforme explicado na decisão, a suspensão do desconto das consignações é a medida mais adequada para o caso da empresa em específico, que já tem casos concretos com irregularidades detectados pela equipe do Procon-MT em apuração feita no âmbito da força-tarefa criada pelo governador Mauro Mendes. 

 

“Diante da quantidade e gravidade das irregularidades constatadas está configurada hipótese passível de imediata suspensão do convênio. A suspensão cautelar do convênio, bem como dos descontos em folha, impõe-se como providência necessária para resguardar os direitos dos servidores públicos estaduais e a integridade do sistema de consignações”,  frisa o secretário Basílio na decisão.

 

PEDIDO DE SUSPENSÃO

 

Desde a semana passada, o AFG&TAQUES Advogados, em nome do SINPAIG, SINDES, SINTEMA, SINTESMAT, SINTEP, SINPOL e FESSP, encaminhou à Seplag e ao TCE/MT pedido formal de suspensão imediata dos descontos em folha de pagamento da empresa Capital Consig SCD S/A, uma das operadoras do cartão de crédito consignado MTCard. 

 

Além da interrupção dos descontos mensais nos contracheques de aproximadamente 12 mil servidores públicos, com base no artigo 29 do Decreto Estadual nº 691/2016, os sindicatos requerem ainda a fixação de prazo para que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) cumpra a norma vigente, com prazo objetivo para que o secretário da pasta adote providências legais.

 

Entre as outras solicitações, constam: a adoção de medidas fiscalizatórias pelo TCE-MT sobre a atuação da Desenvolve MT e Seplag e o reconhecimento da omissão do Estado diante das irregularidades; a investigação do grupo econômico ligado à Capital Consig, que pode envolver cerca de 25 empresas com atuação nacional; desconsideração de contratos irregulares e impedimento de novos repasses referentes a este grupo.

 

 *Com assessoria

 

 

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