A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou na sexta-feira (16) maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016.
O ex-governador foi condenado a mais de 390 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato. Ele estava preso preventivamente desde 2016.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.
A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro.
A defesa de Sérgio Cabral divulgou um nota informando que "Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo". A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e "confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde."
Prisão preventiva
Em participação durante o Arena CNN de 9 de dezembro, a advogada Gisele Soares explicou a questão da prisão preventiva.
“A prisão preventiva serve para que aquela pessoa suspeita de ter cometido crimes não atrapalhe o desenvolvimento do processo. Ela poderá coagir testemunhas, destruir documentos, ou provas”, disse.
“Para isso, ela precisa ficar recolhida no sistema prisional para que, então, o processo se desenvolva da forma como que é necessário. Nesse caso, a prisão preventiva é que está sendo discutida. Então o recurso é o habeas corpus”, complementou.
Este era um dos pontos que a defesa de Cabral questionava, alegando que o político não possui mais influência no governo do Rio de Janeiro, e que a liberdade não seria um risco para a sociedade, já que seu patrimônio está bloqueado.
Para que a prisão fosse definitiva, era necessário que o caso estive com “trânsito em julgado”, ou seja, finalizado.
“Aquelas decisões de mérito que avaliaram os fatos e as provas das acusações de corrupção ainda não transitou em julgado. Esse processou não finalizou. Ele só pode ser recolhido à prisão definitivamente depois que essa decisão de mérito for a decisão final”, conclui Soares.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
No voto decisivo, o ministro Gilmar Mendes observou que não estava julgando o mérito dos crimes cometidos por Cabral, mas a duração da prisão preventiva.
“Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu o ministro.
O magistrado ressaltou que seu entendimento não era de “absolvição” nem de negar que os fatos acusados são graves.
*Via CNN, Agência Brasil
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