Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária no decorrer da semana, o Projeto de Lei Nº 811/2022, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa, que estabelece critérios específicos a serem observados nos concursos para ingresso nos quadros pertencentes às carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.
O projeto propõe diminuir de 50% para 30% o mínimo de acerto na prova objetiva para um concursando não ser eliminado. O texto também torna obrigatório chamar todos os aprovados para realização do teste de aptidão física.
Em justificativa ao PL 811/2022, o deputado Eduardo Botelho explica que “as cláusulas de barreiras são critérios restritivos estabelecidos no edital de um respectivo concurso público em que limita a quantidade de aprovados entre uma etapa e outra de um certame gerando um afunilamento no decorrer das fases, especialmente nas carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 onde sofrem com o déficit de profissionais”.
Cita ainda que “não havendo a derrubada da cláusula de barreira não haverá quantitativo suficiente para suportar a demanda das vagas existentes e as que surgirem nos próximos anos. Se não bastasse, muitos dos classificados nas regras ora vigentes já reprovados no TAF e exames médicos e outros tantos podem ser eliminados nas demais fases como psicológico e entrega de documentos e investigação social”.
Conforme o deputado, “não é justificável a imposição de uma cláusula de reserva, a fim de uma suposta eficiência de trabalho na correção de provas, e pífia redução de valores para fins da referida correção. Cumpre ressaltar que, ausente essa cláusula de barreira apenas habilitará mais candidatos ao cadastro de reserva não gerando qualquer prejuízo a administração pública e tornando os concursos públicos mais eficientes”.
Pelo projeto aprovado, quem não for nomeado por exceder as vagas previstas no lotacionograma, passa a compor o quadro de remanescentes ou de reserva, mesmo se este não estiver previsto no certame. O projeto também prevê que seja proibido um novo concurso público para o mesmo cargo quando ainda há aprovados não convocados, inclusive no cadastro de remanescentes.
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