A interpretação dada a CF de 88 no STF, no julgamento obtido ontem por maioria, sobre o alcance constitucional do princípio presunção de inocência no processo penal vai muito além de Lava Jato, Lula Livre ou certo e errado; foi feita uma opção dentre várias possíveis!
A indignação do Ministério Público brasileiro e da maioria da população com o 6 a 5 do STF em prol do retorno à primeira interpretação dada aos limites da presunção de inocência, e do que efetivamente é trânsito em julgado em face do direito de um réu recorrer em liberdade em processo crime tornam evidentes as cicatrizes!
O Brasileiro (entenda aqui por Brasileiro o conceito de “afegão médio” tal como define Emílio Surita do programa de rádio Pânico da Jovem Pan) está farto de malandragem (na política) e da bandidagem (na rua)!
Camões em vez de explicar faz sentir o que é não merecer o tratamento V. Exª! Não merecê-lo, é saber que atrás da porta está o rigor da Lei à espera de quem acha que o mundo não está certo!
Ao desconcerto do mundo
Os bons vi sempre passar
No mundo graves tormentos;
E para mais me espantar,
Os maus vi sempre nadar
Em mar de contentamentos.
Cuidando alcançar assim
O bem tão mal ordenado,
Fui mau, mas fui castigado:
Assim que só para mim
Anda o mundo concertado.
Luís de Camões Camões, L. de. Esparsa ao desconcerto do mundo (poema).
Na era das fake news, da meia verdade e do julgamento heurístico que é lavrado na velocidade da luz, lógico que com conteúdo não muito profundo — e não se pode exigir outra coisa da mass media digital, como o nome já diz médio, medíocre, de entendimento raso, julgamento polarizado e instantâneo, seguido de fúria por justiçamento — inevitável, pois, que os Ministros Gilmar Mendes, Toffoli e Rosa Weber (em certa medida pela mudança de posição sobre o tema) puxaram para si um estigma que lhes acompanhará pelo resto da vida e, talvez, na posteridade: *o de serem a favor da impunidade *!
Sim! Passional tal vaticínio populus.
Perdoai VV. EExªs os submetidos!
O mérito do que foi julgado hoje é muito complexo e, do ponto de vista de um sistema Juridico (normas, princípios e preceitos constitucionais), comportaria inúmeras análises, inclusive antagônicas, mas não impossíveis.
Necessário, talvez, o debate de qual é o papel (quais são os papéis) de uma Corte Constitucional; a brasileira julga “de um tudo” tal a excessiva multiplicidades de competências que a CF de 88 atribuiu ao STF!
Enfim, cada um dos Ministros têm a consciência de si, das responsabilidades do cargo e altivez para sustentar posição, mesmo que contraria ao anseio popular da conjuntura política do momento.
É graças a democracia e a estabilidade política do Estado brasileiro, que podem os Ministros decidirem de acordo com a suas consciências o que entenderem ser o correto. Ou seja: se deve ou não o início de cumprimento da pena (em processo crime) se iniciar depois de um julgamento em 2ª instância.
Todavia, a quantia de mais de 50 mil homicídios por ano é uma situação que por si só (no meu caso convicção) sustenta a tese de que a criminalidade fugiu ao controle do Estado, pois poucos desses crimes são solucionados, e dos poucos solucionados muito menos ainda são levados a julgamento, e dos que são levados a julgamento (homicídios/latrocínios) pouquíssimos são os que cumprem pena depois de condenados por tirar a vida de outra pessoa.
O estigma que os Ministros mais garantistas talvez sofram, de serem considerados por grande parte da sociedade entusiastas da impunidade, portanto, se explica!
*DIOGO EGÍDIO SACHS é advogado.
*Os artigos são de responsabilidade seus autores e não representam a opinião do Mídia Hoje.
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