O desembargador Orlando de Almeida Perri atendeu nesta quarta-feira (03) à ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT) e suspendeu trechos do decreto divulgado pela Prefeitura de Cuiabá que eram conflitantes com a normativa emitida pelo governo do Estado.
Conforme divulgado o MPMT acionou a Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar trecho do decreto municipal que estariam em desacordo com a norma estadual. Com a decisão do desembargador, estão suspensos os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 7º.
A decisão do magistrados implica diretamente no horário do toque de recolher, uma vez que a determinação fixa como sendo válida a normativa estadual, na qual determinava que a restrição de circulação será das 21h às 05h.
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