Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Falta de previsão legal não é o bastante para impedir o reconhecimento do gênero neutro no registro civil, segundo o STJ
A pessoa transgênera não binária tem o direito de autodeterminação e livre desenvolvimento de personalidade, o que torna possível a retificação do registro civil para que nele conste gênero neutro.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para autorizar a mudança do registro civil de uma pessoa não binária. A votação foi unânime.
O pedido havia sido rejeitado pelas instâncias ordinárias pela falta de previsão legal. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a lei prevê a existência de dois gêneros e a adoção de um terceiro demandaria amplo debate e regulamentação.
Gênero neutro também é gênero
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi observou que o Judiciário há muito reconhece a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem prenome e gênero, mesmo sem operação biológica, assim como já se posicionou o Supremo Tribunal Federal.
A evolução jurisprudencial levou a alterações legislativas, mas todas tendo em conta a lógica binária de gênero masculino e feminino. Para Nancy, não há razão para tratar de forma diferente a neutralidade de gênero.
“Seria, pois, incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária, uma vez que em ambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído ao nascimento, devendo prevalecer sua identidade autopercebida, como reflexo da autonomia privada e expressão máxima da dignidade humana.”
O voto da relatora reconhece a possibilidade de mudança do registro civil, pois a lacuna legislativa não pode fazer com que o fato social da transgeneridade não binária fique sem solução jurídica.
Dignidade da pessoa não binária
A posição foi defendida pela magistrada com base na falta de fôlego do Direito para acompanhar as mudanças sociais, o que demanda a aplicação de princípios que revitalizam o ordenamento jurídico, como o da dignidade da pessoa humana.
“Todos os que têm gêneros não binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei”, apontou a ministra Nancy.
“Assim, é de ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênera não binária de autodeterminar-se, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro”, complementou.
*Via Conjur
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