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geral Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 06:00 - A | A

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ÁGUA GRÁTIS

TF julga lei que obriga bares do RJ a fornecer água filtrada grátis

Redação

 

Freepik

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Associação de restaurantes questiona obrigação de dar copo de água a clientes

 

 

O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar na sexta-feira (28/6) a constitucionalidade da lei do estado Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.

 

 

O plenário virtual da Corte analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão do próprio STF que manteve a validade da norma. 

 

Conforme a Lei 2.424/1995, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

 

Até o momento, o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor. 

 
 

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou.

 

 

O julgamento virtual começou na madrugada de sexta e será finalizado no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte. 

 

*Conjur, com informações da Agência Brasil.

 

 

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