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Sábado, 01 de Março de 2025, 07h:23 - A | A

MÁ NOTÍCIA

STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre jornalista e emissora de TV

Redação

 

Freepik/ilustrativa

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Decisão que reconhecia vínculo entre jornalista e emissora foi cassada pelo STF

 

 

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um jornalista e uma emissora.

 

No caso analisado pelo colegiado, o TRT-1 confirmou decisão de primeira instância que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre 2012 e 2017 e determinou o pagamento de verbas trabalhistas correspondentes ao período. Na ação apresentada ao Supremo, a emissora argumentou ter contratado uma empresa produtora de vídeos da qual o jornalista era sócio, e que o entendimento da Justiça do Trabalho afrontou precedentes do STF que reconhecem a validade da terceirização de todas as atividades de uma empresa.

 

O relator da ação, ministro Flávio Dino, reiterou seu voto apresentado em sessão virtual promovida em outubro do ano passado, no sentido de manter a decisão do TRT-1. Para ele, o tribunal regional não afastou, direta ou indiretamente, a constitucionalidade ou legalidade da terceirização da atividade-fim ou de outras formas de organização do trabalho. Segundo Dino, para cassar a decisão seria necessário verificar fatos e provas, o que não é possível por meio de reclamação.

 

No entanto, prevaleceu o voto apresentado pela ministra Cármen Lúcia. De acordo com ela, o TRT-1 desconsiderou o contrato de prestação de serviços firmado entre a emissora e a empresa do jornalista, destoando da posição adotada pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, em que foi reconhecida a possibilidade de terceirização em todas as atividades de uma empresa.

 
 

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do caso, acompanhou na sessão a divergência aberta por Cármen. Ele observou que o caso se refere a um contrato de prestação de serviços legítimo, firmado entre duas pessoas jurídicas. Alexandre afirmou que não foi necessário reanalisar provas, pois a informação sobre o contrato consta da decisão da Justiça trabalhista.

 

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux também seguiram essa corrente. 

 

*Via Conjur com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

 

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