Uma das reuniões realizadas pelo Sinpol para discutir a situação da categoria: esta foi para avaliar reenquadramentos
O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) está muito perto de garantir uma conquista importante à categoria: o recebimento de descontos previdenciarios feitos ilegalmente sobre adicional noturno. O processo está em fase final de julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A luta judicial para que o desconto não fosse efetuado foi iniciada pelo Sinpol em 2019.
Desde então, com decisão favorável da justiça ao sindicato, houve a interrupção no desconto, mas a luta continuou para que o Estado seja condenado a ressarcir cinco anos de descontos ilegais feitos anteriormente.
A expectativa agora é para uma decisão final à demanda.
O presidente do Sinpol-MT, Gláucio Castañon, divulgou esta semana um comunicado aos filiados explicando o andamento do processo. Confira:
COMUNICADO:
Ação Coletiva referente aos Descontos Previdenciários sobre o adicional noturno: (Processo nº 1027806-23.2019.811.0041)
Informamos que o processo foi ajuizado em junho de 2019, requerendo que o Estado/MT Prev. não efetue a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional noturno, condenando o réu a restituir os valores exigidos indevidamente dos últimos 05 (cinco) anos atualizados pelo IPCA-E, bem como, a condenação em juros em 0,5% ao ano, nos termos do precedente do STF.
Tivemos a liminar deferida em julho de 2019 onde foi determinado que o Estado se abstenha de efetuar o desconto previdenciário sobre a verba indenizatória (adicional noturno) a partir da folha de pagamento (08/2019) dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso vinculados ao Sindicato, até julgamento de mérito, sob pena de multa diária.
Na sentença em agosto de 2020, o Poder Judiciário decidiu julgar parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, determinando a abstenção dos recolhimentos previdenciários sobre os valores pagos aos servidores públicos filiados ao sindicato, condenou o Estado à devolução dos valores indevidamente retidos até a data de 31/12/2014 (Prazo Quinquenal), e ainda o imediato cumprimento da obrigação de não descontar mais dos servidores filiados ao sindicato.
Ocorre que o Estado recorreu. O sindicato apresentou contrarrazões e novamente foi procedente para o sindicato tendo o Tribunal de Justiça ratificado a sentença em setembro de 2021.
No prazo legal o Estado apresentou Embargos de Declaração e o Sindicato apresentou contrarrazões aos embargos, os quais em março de 2022 foram rejeitados pela 1ª Câmara de Direito Público do TJMT.
Atualmente o Estado apresentou Recurso Extraordinário e o sindicato apresentou suas contrarrazões ao Recurso Extraordinário que está no gabinete da Vice-Presidência do TJMT aguardando decisão acerca do recurso protocolado.
Em relação aos investigadores que se filiaram após o mês de agosto de 2019, encaminhamos a relação de sindicalizados atualizada à Secretaria de Planejamento e Gestão, bem como, estamos peticionando no processo.
*Gláucio Castañon
Presidente do SINPOL/MT
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