Em discussão na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3271/24 sugere uma mudança significativa na utilização dos recursos advindos do trabalho dos presos, impactando as regras dos benefícios destinados aos integrantes do sistema prisional brasileiro.
A proposta requer que pelo menos 30% da remuneração recebida pelos detentos seja direcionada à indenização das vítimas dos crimes cometidos. Esse valor seria repartido proporcionalmente, caso haja mais de uma vítima.
Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de indenizar danos causados por crimes, desde que haja determinação judicial. Entretanto, não há um percentual fixo estabelecido para essa destinação.
Essa lacuna na legislação tem resultado em raros casos de efetiva compensação financeira para as vítimas ou suas famílias.
Importância da compensação financeira
O deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, destaca a relevância da medida. Segundo ele, a reparação é fundamental para compensar as perdas e reforçar a importância da vítima no processo penal.
Além disso, o mecanismo proposto busca restaurar a dignidade dos afetados e apoiar a reconstrução de suas vidas em meio às consequências de um crime.
“A reparação dos danos causados pelo crime atua como um instrumento que compensa as perdas enfrentadas e reafirma a importância da vítima no processo penal. Esse mecanismo pode ajudar a restaurar sua dignidade e apoiar a reconstrução de sua vida ou trazer o mínimo de alento e sentimento de justiça”, afirma o parlamentar. “Ademais, promove-se um sistema mais transparente e responsável, em que o impacto do crime é reconhecido de forma mais ampla”, conclui.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
*Via Agência Câmara
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