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geral Sábado, 25 de Janeiro de 2025, 08:13 - A | A

Sábado, 25 de Janeiro de 2025, 08h:13 - A | A

DISQUE-SILÊNCIO

População pode denunciar perturbação de sossego em Cuiabá; multa pode chegar a R$ 2.690

Assessoria

 

Luiz Alves

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A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) da Prefeitura de Cuiabá recebe denúncias relacionadas à perturbação de sossego por meio do Disque-Silêncio, que funciona pelo telefone (65) 99341-3000, de quarta a domingo, das 22h às 03h.

 

O combate à poluição sonora é regulamentado pela Lei nº 3819, de janeiro de 1999, conhecida como Lei do Silêncio, que proíbe a emissão de sons acima de 50 decibéis (dB) após as 22h.

 

Segundo a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, o atendimento é realizado pelo Disque-Silêncio e em parceria com as forças de segurança, por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) 190. A parceria é necessária devido à limitação de servidores e a dificuldade de atender toda a demanda da capital.

 

“Temos um telefone celular (65) 99341-3000, que atende de quinta a domingo a partir das 22h. Estamos unindo esforços com as Forças de Segurança para o atendimento no Disque-Silêncio. O 190 também pode ser acionado. Além disso, temos o número (65) 3616-9614, que funciona como WhatsApp durante o horário comercial. Por esse canal, é possível enviar fotos de terrenos baldios para identificação e notificação dos proprietários, além de registrar reclamações de poluição sonora ocorridas à noite”, destacou a secretária.

 

As penalidades para quem infringir a lei variam de acordo com o nível de excesso de ruído. Para emissão de até 10 dB acima do limite permitido, a multa é de R$ 448,54 (infração leve); para emissão entre 10 dB e 40 dB acima do limite, a multa é de R$ 896,98 (infração grave) e acima de 40 dB do limite, a multa é de R$ 2.690,95 (infração gravíssima).

 

A Secretaria de Ordem Pública adota medidas preventivas, como reuniões com representantes de estabelecimentos e revisão de licenças especiais para atividades sonoras. Além disso, realiza encontros com bares, restaurantes e outras entidades para discutir uma proposta do Poder Executivo de atualização da Lei Municipal nº 3.819/99, que regula o uso de sons em ambientes públicos e privados. 

 

As penalidades referentes a terrenos baldios são graduadas conforme a área: 

 

Para terrenos de até 500 m²: multa inicial de R$ 1.309,94.

 

Para áreas superiores a 1.001 m²: multa de R$ 2.807,03, com acréscimo de R$ 1.684,22 para cada 1.000 m² adicionais.

 

A multa só é aplicada após a realização de todos os procedimentos pela Sorp. O processo começa com a vistoria do fiscal e a identificação do proprietário do terreno. O dono será notificado e intimado a providenciar a limpeza. Caso a limpeza não seja feita, a Secretaria solicita o serviço à Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), e o custo é cobrado do proprietário.

 

 

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