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geral Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 08:21 - A | A

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CONSTRUINDO HISTÓRIA

O cartório bicentenário

Assessoria

reprodução

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Ambiente climatizado, confortável, com sistemas e processos totalmente informatizados, aliando tecnologia e qualidade ao atendimento e deixando a jornada do cliente mais prática, moderna e agradável. A descrição que se assemelha à de uma empresa moderna do século 21, aos moldes do mundo 4.0, também pode ser aplicada ao Cartório do 2º Ofício de Cuiabá. Com 200 anos completos em 25 de janeiro, a serventia passou por rápidas transformações no ano da pandemia, incorporando o atendimento por agendamento, os preparativos para reconhecimento facial dos usuários nos atos de reconhecimento de firmae soluções onlineà rotina de prestação de serviços que resguardam a segurança jurídica na vida de milhares de pessoas.  

Em dois séculos de existência, o Cartório do 2º Ofício de Cuiabá não só assistiu, como contribuiu para o desenvolvimento de Cuiabá, uma das cidades mais antigas do Brasil. Por meio da porta na pequena Travessa João Dias, no Centro Histórico da Capital mato-grossense, viu o asfalto chegar, as charretes sendo aos poucos substituídas por automóveis, prédios dividindo espaço com casarões e modificando a paisagem urbana. E junto com o crescimento da cidade, também acompanhou a mudança de costumes e a evolução das relações estabelecidas entre pessoas, empresas e instituições.

Testemunha de conquistas importantes na vida de milhares de famílias cuiabanas, como o registro da casa própria.Ou certificando a autenticidade de um documento pessoal, fundamental a atos como a matrícula na faculdade ou a assinatura de um contrato, incluindo o de casamento. O carimbo do Cartório do 2º Ofício, de fato, marca a regularidade e legalidade de relações estabelecidas e passos importantes na vida em sociedade. 

Somente em 2020, o ano marcado pelo combate ao coronavírus, foram mais de 163 mil atos praticados, resultado do trabalho empreendido pela equipe de 49 funcionários e a confiança depositada por milhares de usuários. “Trata-se de uma missão honrosa, que é a de zelar, com esmero e seriedade, pela segurança jurídica que deve reger a vida de todos. Liderar a equipe do 2º Ofício de Cuiabá, missão a mim confiada em novembro de 2020, é sem dúvida alguma o maior desafio de minha carreira. Desafio que assumi com humildade, trabalho e responsabilidade”, destaca Niuara Ribeiro Roberto Borges, atual titular da serventia.

História – O Cartório do 2º Ofício foi instituído em 25 de janeiro de 1821, pouco tempo após Cuiabá ser elevada do status de vila a cidade (17 de setembro de 1818). Uma curiosidade: Mato Grosso foi incorporado oficialmente ao território brasileiro, do então império português, 33 dias após a fundação do Cartório, se tornando província em 28 de fevereiro de 1821. À época, a Capital de Mato Grosso era Vila Bela da Santíssima Trindade, no Vale do Guaporé, e o Estado era governado por Francisco de Paula Magessi Tavares de Carvalho, o Barão de Vila Bela. O Brasil era ainda colônia de Portugal, mas já vivia a agitação de movimentos separatistas, que culminaram no 7 de setembro de 1822, o intitulado Dia da Independência do Brasil*.

Os primeiros cartorários exerciam a função sob nomeação direta da Corte Portuguesa. O primeiro deles a assumir o 2ºOfício de Cuiabá foi Luís Luciano Pinto (25/01/1821 a 01/01/1822 – veja o quadro completo). O primeiro registro de imóvel feito pelo cartório em Mato Grosso ocorre em 1864, mais precisamente no dia 4 de abril, em plena Guerra da Tríplice Aliança, a popularmente conhecida Guerra do Paraguai.

2º OFÍCIO EM NÚMEROS  

163.745 ATOS foram praticados pelo Cartório do 2º Ofício de Cuiabá no ano de 2020  

Em uma década (2011-2020), mais de 3,3MILHÕESde atos praticados  

SAIBA QUE

Parte da receita arrecadada com os emolumentos cartorários (quantia paga pelo usuário pelos serviços prestados) é repassada a entidades ou órgãos, na forma da legislação estadual específica.

O Cartório do 2º Ofício de Cuiabá tem arquivos de segurança, visando à preservação do seu acervo, seguindo assim a Recomendação nº 11 e o Provimento 74 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida protege documentos de eventuais sinistros, como incêndios.

Manter o sigilo de registros*, zelar pelo cumprimento de normas constitucionais, leis, regulamentos e normas administrativas, orientar o usuário desacompanhado de advogado sobre os efeitos jurídicos do ato que pretende praticar. Todas essas e outras obrigações são deveres dos notários e registradores, previstos no Código de Ética da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).

A Constituição Federal de 1988 traz no artigo 236, parágrafo 3º, a previsão legal de realização de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro. Isso passou a mudar o cenário de hereditariedade nas serventias (“de pai pra filho”).

*Salvo exceções legais ou em cumprimento de ordens judiciais

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