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geral Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 16:07 - A | A

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 16h:07 - A | A

AMANTE TEM DIREITO

Maioria STF diz que amante tem direito a divisão de pensão; julgamento final adiado

Ministros julgam caso de homem que pede reconhecimento de união extraconjugal homoafetiva e divisão da pensão por morte com viúva do amante; 5 ministros votaram nesse sentido.

G1 e TV Globo

Nesta quarta, o placar ficou em 5 a 3 para reconhecer o direito à divisão da pensão no caso da existência de uniões equiparadas a estáveis, ocorridas concomitantemente, desde que haja boa-fé, ou seja, que nenhuma das partes tenha agido com desonestidade.

O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país. Ao final do julgamento, os ministros ainda devem definir uma tese definitiva.

O caso analisado teve origem em Sergipe. O autor do recurso pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva do amante, que já havia tido a união reconhecida pela Justiça.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, entendeu que o casamento e a união estável não admitem a concomitância com outras relações, por se tratar de bigamia. “O que se pede é o reconhecimento retroativo da possibilidade de bigamia, de duas uniões estáveis concomitantes”, afirmou, negando o recurso.

“Pouco importa se duas homoafetivas ou duas heteroafetivas. [...] Não é questão de preconceito”, disse. Seguiram o voto de Moraes os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Ricardo Lewandowski disse que a proteção do Estado só alcança as uniões legítimas. “Penso que quem mantém duas famílias, uma legal, e outra na clandestinidade, certamente não quer dar publicidade a esta segunda família”, afirmou.

Abrindo a divergência, o ministro Edson Fachin disse entender que a segunda união estável também deveria ser reconhecida pela Justiça, desde que presente a boa-fé.

“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado [viúvo] estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários”, afirmou em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência de Fachin, afirmando que a situação não tem a ver com a homoafetividade da segunda relação e tampouco com casamento, uniões estáveis simultâneas ou monogamia, mas sim uma "questão previdenciária".

“O que estamos aqui discutindo é como alocar a pensão previdenciária entre duas pessoas que, inegavelmente, reconhecidamente, conviveram em comunhão afetiva e patrimonial com esse homem, que já morreu”, afirmou o ministro.

“Não está em questão aqui nem monogamia e nem legitimidade de duas uniões estáveis simultâneas, o que se tem são duas pessoas carentes, hipossuficientes, disputando uma pensão previdenciária. Não é uma questão de família, é uma questão predominantemente previdenciária”, completou Barroso.

As ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio Mello também acompanharam o voto de Edson Fachin, antes de o julgamento ser interrompido pelo pedido de vista de Toffoli.

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