O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (25) a julgar se pode haver divisão da pensão por morte em caso de duas uniões estáveis simultâneas comprovadas perante a Justiça. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli e ainda não há data para a retomada da análise.
Nesta quarta, o placar ficou em 5 a 3 para reconhecer o direito à divisão da pensão no caso da existência de uniões equiparadas a estáveis, ocorridas concomitantemente, desde que haja boa-fé, ou seja, que nenhuma das partes tenha agido com desonestidade.
O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país. Ao final do julgamento, os ministros ainda devem definir uma tese definitiva.
O caso analisado teve origem em Sergipe. O autor do recurso pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva do amante, que já havia tido a união reconhecida pela Justiça.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, entendeu que o casamento e a união estável não admitem a concomitância com outras relações, por se tratar de bigamia. “O que se pede é o reconhecimento retroativo da possibilidade de bigamia, de duas uniões estáveis concomitantes”, afirmou, negando o recurso.
“Pouco importa se duas homoafetivas ou duas heteroafetivas. [...] Não é questão de preconceito”, disse. Seguiram o voto de Moraes os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Ricardo Lewandowski disse que a proteção do Estado só alcança as uniões legítimas. “Penso que quem mantém duas famílias, uma legal, e outra na clandestinidade, certamente não quer dar publicidade a esta segunda família”, afirmou.
Abrindo a divergência, o ministro Edson Fachin disse entender que a segunda união estável também deveria ser reconhecida pela Justiça, desde que presente a boa-fé.
“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado [viúvo] estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários”, afirmou em seu voto.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência de Fachin, afirmando que a situação não tem a ver com a homoafetividade da segunda relação e tampouco com casamento, uniões estáveis simultâneas ou monogamia, mas sim uma "questão previdenciária".
“O que estamos aqui discutindo é como alocar a pensão previdenciária entre duas pessoas que, inegavelmente, reconhecidamente, conviveram em comunhão afetiva e patrimonial com esse homem, que já morreu”, afirmou o ministro.
“Não está em questão aqui nem monogamia e nem legitimidade de duas uniões estáveis simultâneas, o que se tem são duas pessoas carentes, hipossuficientes, disputando uma pensão previdenciária. Não é uma questão de família, é uma questão predominantemente previdenciária”, completou Barroso.
As ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio Mello também acompanharam o voto de Edson Fachin, antes de o julgamento ser interrompido pelo pedido de vista de Toffoli.
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