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geral Sexta-feira, 22 de Julho de 2022, 07:00 - A | A

Sexta-feira, 22 de Julho de 2022, 07h:00 - A | A

ADVOCACIA PREDATÓRIA

Má-fé: Advogado que montou escritório em frente a banco é condenado

Migalhas

(Imagem: Freepik)

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Advogado praticou advocacia predatória e foi condenado pela Justiça.

 

O juiz de Direito Manoel Atila Araripe Autran Nunes, da vara única de São Gabriel Cachoeira/AM, condenou um advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé estipulada em 10% do valor da causa. A ação em questão era contra um banco e o magistrado entendeu que houve advocacia predatória no caso.

 

Na avaliação do juiz, houve visível captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, entre outras irregularidades.

 

Trata-se, no caso em tela, de ação declaratória de nulidade/exigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada contra a instituição financeira demandada.

 

Ao analisar os autos, o juiz verificou o ajuizamento de ações em massa patrocinadas pelo mesmo advogado.

 

"Cabe mencionar que foram ajuizadas nesta comarca, de fevereiro a maio de 2022, portanto, em apenas 4, patrocinadas meses, 980 ações com causa de pedir semelhante pelo advogado (...) e contra instituições bancárias/financeiras variadas, dentre as mais demandadas o Banco (...), o Banco (...) e o Banco (...). Esse número corresponde a 87,7% do acervo comum cível ajuizado nesta Vara no ano de 2022 sendo patrocinado por um único patrono."

 

Segundo o magistrado, a comarca de São Gabriel da Cachoeira possui vários outros advogados atuantes, além de defensores públicos, o que denota "ser ao menos curioso o fato de tão alta parcela de jurisdicionados serem patrocinados exclusivamente por este advogado".

 

"Ocorre que ao longo da tramitação destes processos algumas circunstâncias chamaram a atenção e ensejaram diligências que avultam a conclusão de captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar e inexistência de litígio real entre as partes."

 

Captação indevida de clientela

 

Conforme afirmou o juiz, o causídico montou um escritório em frente à agência do banco réu e, com isso, sua equipe tinha a prática de abordar as pessoas que saiam da agência, indagando-lhes se tinham descontos de tarifas e empréstimos em sua conta bancária e prometendo-lhes a retirada de tais descontos, independentemente de perquirir se eram legítimos ou não.

 

"Registre-se que em todas as ações ajuizadas por tal patrono há a alegação genérica de nunca ter contratado os referidos serviços ou de que houve falha no dever de informação referente aos contratos. Ou sejam, alegam uma lide temerária em descompasso com a pretensão de fato do autor. Além disso, todas as pessoas ouvidas informaram que nunca tiveram contato com o referido advogado (...), apenas com sua equipe e que assinaram a procuração sem ter exato conhecimento do seu teor e dos poderes que estavam sendo outorgados."

 

 

 

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