O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou na última sexta-feira (9) a lei que veda a violação às prerrogativas da advocacia na administração pública municipal.
A norma, de autoria do vereador Renivaldo Nascimento, altera o Estatuto do Servidor Público, incluindo no rol das condutas vedadas a violação às prerrogativas da advocacia – estabelecidas no artigo 7º da Lei 8.906/94. Ou seja, assegura aos cidadãos o direito à ampla defesa e o contraditório. A sanção também faz alusão ao dia da advocacia, celebrado em 11 de agosto.
“Para nós é motivo de grande satisfação e orgulho ver que Cuiabá sai na frente e dá o exemplo que deverá ser seguido por outros municípios do Estado e do país com este importante instrumento de defesa para o cidadão”, explicou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos.
Com a sanção, servidores da Prefeitura de Cuiabá que, por exemplo, impedirem advogado ou advogada, no exercício profissional, de ter acesso a autos de processo, serão punidos com advertência.
A medida, que altera o Estatuto do Servidor Público, incluindo no rol das condutas vedadas a violação às prerrogativas da advocacia – estabelecidas no artigo 7º da Lei 8.906/94 – garante aos cidadãos o devido direito à ampla defesa e o contraditório.
A lei é uma das primeiras no Brasil e pioneira em Mato Grosso, segundo o presidente da Ordem, Leonardo Campos. “Para nós é motivo de grande satisfação e orgulho ver que Cuiabá sai na frente e dá o exemplo que deverá ser seguido por outros municípios do Estado e do país.”
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