Um jornal e um colunista terão de indenizar por danos morais ex-assessora especial de um prefeito de Araguari/MG por chamá-la de "primeira-dama" em uma reportagem, o que fazia supor a existência de relacionamento amoroso entre ela e o chefe. Decisão é do juiz de Direito Haroldo Pimenta.
Na inicial, a autora contou que trabalhava como assessora especial do prefeito e que, em 2019, foi surpreendida com a reportagem intitulada "Subiu no Gilete", no jornal físico e eletrônico e na página do Facebook do colunista.
Segundo a ex-assessora, a matéria a acusava de ser despreparada para o exercício das funções do cargo e a intitulava de "primeira-dama", o que fazia supor a existência de relacionamento amoroso entre ela e o prefeito.
Eis o teor da reportagem:
"Subiu no gilete
A forma de tratar servidores e até secretários, pode custar caro para a assessora especial do prefeito (...). Completamente inverso da educação do seu chefe, a assessora vem mostrando não estar preparada para a função e, na ânsia de justificar de forma atrapalhada o pomposo salário de cinco mil reais, vem maltratando e atacando pessoas nas repartições públicas, inclusive com histórico de problemas em outros setores da administração. Ontem foi inicial um abaixo-assinado de todas as repartições contra a 'primeira dama' para ser entregue ao prefeito."
A mulher relatou, ainda, que após o ocorrido o colunista publicou um "pedido de desculpas fajuto", e ainda assim direcionado apenas ao prefeito.
Os réus, em contrapartida, afirmaram que exerceram apenas o direito de liberdade de imprensa, devendo ser levado em conta que a autora é exercente de cargo público, razão por que deve tolerar com maior amplitude críticas direcionadas ao exercício da função pública.
Da análise dos autos, o juiz ponderou que a qualificação da autora como "primeira-dama" claramente desborda do direito de informar e implica ofensa, a um só tempo, à pessoa do prefeito e da autora, que atuava como sua assessora especial.
"Com efeito, ao denominar a assessora especial do prefeito como primeira-dama, a publicação insinua a existência de relação mais próxima do que a puramente profissional entre a funcionária e o alcaide, abalando certamente a honra subjetiva e objetiva da primeira. Não se trata aqui de suscetibilidade aguçada da vítima ou de percepção peculiar dos fatos por este juízo, tanto que a única testemunha da autora e a segunda testemunha dos réus foram claras em dizer que a expressão 'primeira-dama' denota a esposa do prefeito ou pessoa que com ele tem relacionamento amoroso."
Assim, ao ver do magistrado, restou caracterizado o abuso do direito de liberdade de expressão.
"No caso dos autos, ficou cabalmente evidenciada a ofensa moral, devendo a indenização ser fixada 'em conformidade das circunstâncias do caso', na dicção do texto legal."
Com efeito, fixou indenização de R$ 8 mil, a ser paga pelos réus solidariamente. Determinou, ainda, que o colunista e o jornal se retratem nos mesmos veículos e rede social em que divulgada a ofensa, sob pena de multa diária.
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