A Justiça Federal decidiu afastar liminarmente um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), depois de ter sido acusado de levar uma mulher casada a um motel e constrangê-la publicamente pelas redes sociais. O caso foi registrado no município de Confresa (1.160 km).
O afastamento da função pública é por tempo indeterminado e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O servidor atuava como chefe da unidade do Incra em Confresa.
A ação relata que o servidor, na data de 27 julho deste ano, durante o horário de expediente, entrou nas dependências do motel, localizado na cidade de Confresa, e constrangeu uma pessoa, a assediando, fato que foi amplamente divulgado na internet e na imprensa da região do Araguaia.
Com as ações, o MPF diz que o agente público praticou atos de improbidade administrativa ao macular a imagem da administração pública perante a sociedade, assim ofendeu os princípios da administração pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
O MPF então pediu a concessão de medida liminar para determinar o afastamento do servidor, pelo risco de continuidade das condutas ilícitas no desempenho da função, sendo esta a única medida capaz para evitar que sua conduta seja reiterada e disseminada no ambiente público, resguardando, assim, a moralidade administrativa.
Dessa forma, conforme o artigo 20 da Lei n. 8.429/92, a Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do servidor público federal.
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