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geral Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 09:12 - A | A

Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 09h:12 - A | A

VALE O CONTRATO

Cabe rescisão por inadimplemento mesmo após registro da escritura, diz STJ

Redação

 

 

Pixabay

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 Rescisão por inadimplemento do contrato é possível, mesmo após escritura

 

 

O registro da escritura de compra e venda, embora transfira a propriedade do bem, não exime o vendedor do cumprimento das demais obrigações pactuadas no contrato. Em caso de descumprimento, é possível a rescisão contratual.

 

 

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para autorizar a rescisão de um contrato de compra e venda de um lote em um condomínio em Rio Acima (MG).

 

A rescisão foi solicitada pelo comprador porque o vendedor não cumpriu as obrigações contratuais de fazer obras de infraestrutura no local.

 

O juízo de primeiro grau julgou a ação procedente, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a rescisão porque ela foi solicitada após o registro da escritura de compra e venda do imóvel.

 

 

Para o TJ-MG, isso significa que o negócio se tornou irretratável, devido à transferência definitiva da propriedade ao adquirente. Só seria possível a anulação da escritura se contaminada por vício ou fraude.

 

Rescisão por inadimplemento

 

O comprador recorreu ao STJ, onde conseguiu decisão favorável por unanimidade de votos, conforme a posição da relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

 

Ela explicou que o descumprimento da obrigação de construir e disponibilizar as infraestruturas básicas do loteamento estabelecida em contrato caracteriza falha na prestação do serviço e inadimplemento do contrato.

 

Já a transferência da propriedade representa apenas parte do adimplemento. Se as demais obrigações não forem cumpridas, o contrato permanece incompleto e caracterizando o inadimplemento.

 

“Nessa situação, surge para a parte lesada o direito de resolver o negócio jurídico, com o retorno das partes à situação que existia antes da celebração do contrato”, apontou a relatora.

 

Com o provimento do recurso, volta a valer a sentença que condenou o vendedor a devolver todos os valores pagos pelo comprador, além de fazer a retificação do registro imobiliário sobre a propriedade.

 

*Via Conjur

 

 

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