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geral Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 12:00 - A | A

Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 12h:00 - A | A

INTERESSE PÚBLICO

STJ analisa penhora de imóvel alienado em execução de dívidas de condomínio

ConJur

 

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que entidades representativas de condomínios e instituições financeiras se habilitem para intervir, como amici curiae, em recurso especial que discute a possibilidade de penhora de imóvel com alienação fiduciária na execução de débitos condominiais.

 

 

 

Segundo o relator, a intervenção dos amici curiae se justifica porque o recurso discute questão relevante de direito, com grande repercussão social. O julgamento, contudo, não será realizado sob o rito dos recursos repetitivos.

 

No caso em debate, o condomínio recorreu de decisão que, na ação de execução, negou seu pedido para que fosse penhorado um imóvel alienado em garantia à Caixa Econômica Federal (CEF) — permitindo, contudo, a penhora dos direitos do devedor.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão por entender que, tendo em vista o caráter propter rem das obrigações condominiais (obrigações que seguem o bem, independentemente de quem seja o dono), a penhora poderia recair sobre o imóvel que gerou a dívida, mesmo estando em alienação fiduciária.

 

 

No recurso especial, a CEF alega que não seria possível a penhora do imóvel neste momento, porque não há título executivo contra a instituição financeira, que é a credora fiduciária e proprietária do imóvel. 

 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

 

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