Por considerar caracterizada lesão à ordem e à economia públicas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do TJ/MA, de sexta-feira, 22, que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão marcado para domingo, 24 no município de Vitória do Mearim/MA.
Em sua decisão, assinada neste sábado, 23, o presidente do STJ reconheceu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do evento artístico e a realidade orçamentária do município maranhense.
"O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show."
Em Mato Grosso a farra não é diferente. Em dezembro do ano passado, a prefeitura de São José do Xingu (1.200 km de Cuiabá) decidiu contratar show do cantor sertanejo Léo Magalhães para o aniversário de 30 anos de emancipação do município. Pagou R$ 220 mil apenas com o cachê do artista.
São dezenas de shows todos os anos em todos os cantos do Estado.
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Isabel Cristina da Silva 25/04/2022
E a saúde pública precária. Abre os olhos Brasileiros
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