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x da questão Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 20:59 - A | A

Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 20h:59 - A | A

BIC BANCO

Para Ulisses Rabaneda, denúncia contra Mauro Carvalho não possui sentido lógico

Redação/Midia Hoje

O advogado Ulisses Rabaneda, que atua na defesa do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, divulgou nesta terça-feira (29) nota à imprensa, refutando as acusações formuladas pelo Ministério Público Federal (MPF), que oficializou denúncia criminal decorrente da delação premiada do ex-superintendente do Bic Banco, Luis Carlos Cuzziol. 

Além de Mauro Carvalho, foi denunciado o ex-secretário de Fazenda Eder Moraes. Ambos são acusados de crime de lavagem de dinheiro por conta de um empréstimo supostamente fraudulento entre a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) São Tadeu Energética e o BicBanco. A denúncia, assinada pela Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, ainda solicita o bloqueio de bens em até R$ 1,355 milhão em valores atualizados.

"(...) Não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro", traz trecho da nota de Ulisses Rabaneda.

Leia a nota:

NOTA À IMPRENSA

A defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:

1. A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior;

2. Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;

3. Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;

4. O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;

5. É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude;

6. Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros “vazamentos” criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for;

7. Por fim, a defesa aguardará ser cientificada formalmente da denúncia, ocasião em que apresentará defesa, demonstrando sua completa improcedência.

Cuiabá, 29 de outubro de 2019.

ULISSES RABANEDA

Advogado

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