A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de pensão para um cachorro. Os tutores se separaram após 16 anos de relacionamento e o pet ficou com a mulher. Ela alegou que vinha tendo altas despesas com o animal e pediu auxílio financeiro do ex-marido.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo a autora do processo, o cachorro, de 11 anos, é cego e tem leishmaniose, o que gera muitos gastos. Ela contou que o casal dava o melhor tratamento ao animal durante o casamento e argumentou que isso deveria continuar após o término da relação.
Porém, o ex-marido afirmou que a mulher vinha ajuizando demandas contra ele desde que o homem começou um novo relacionamento amoroso, e que ela se nega a permitir o acesso ao cachorro. A ex-esposa garantiu que não se opõe que o animal fique com ele nos dias e horários de convivência, como nos casos de pai e filho.
O desembargador destacou que o homem não deseja manter o compartilhamento da convivência com o pet, pois “não seria possível gozar de sua companhia em razão dos litígios judiciais após o divórcio”.
No entendimento da Turma, embora a propriedade do animal ainda não tenha sido regulamentada pela partilha de bens, “incumbe àquele que assumiu sua posse exclusiva após o divórcio a integralidade das despesas com seu custeio”.
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