Nesta segunda-feira, o Cuiabá publicou uma nota repudiando os "atos de violência" ocorridos no duelo contra o Ceará no último domingo, pela 32ª rodada do Brasileirão, no Castelão. Ainda, o clube pediu a punição dos envolvidos.
"O Cuiabá EC espera que os fatos graves de ontem sejam apurados de forma profunda e que os responsáveis sejam punidos de forma enérgica e exemplar", diz parte do comunicado.
Ainda em nota, o clube cobrou CBF e os times para punição dos autores dos atos violentos. "A CBF e os clubes brasileiros devem estar cientes de que estamos cada vez mais próximos de uma tragédia e que apenas a adoção de medidas rigorosas livrarão o futebol destas cenas lamentáveis".
O Cuiabá volta a campo na próxima quinta-feira, quando enfrenta o Avaí, pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida acontece na Arena Pantanal, às 20 horas (de Brasília).
Confira a nota completa:
"O Cuiabá Esporte Clube vem a público repudiar os atos de violência ocorridos ontem no Castelão, durante a partida contra o Ceará, e exigir punição rigorosa aos envolvidos.
Conforme a súmula do árbitro Caio Max Augusto Vieira, o jogo foi encerrado por falta de segurança. Diz o documento:
"Entrei em contato com o comandante geral do policiamento sr. Eduardo Souza Landim, tenente/coronel do batalhão bp choque, que não me deu garantia de segurança para reiniciar a partida. Após 13 minutos do início da invasão, decidi dar por encerrado a partida, por entender que não haveria garantia de segurança para o reinício da partida, pois haveria ainda 7 minutos por jogar referente ao restante do acréscimo do segundo tempo."
O Regulamento Geral de Competições da CBF é claro quanto às medidas que devem ser tomadas em casos como o de ontem:
"Art. 19 - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I - falta de segurança; II - mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa; III - falta de iluminação adequada; 16 IV - ausência de ambulância no estádio; V - conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio; VI - procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas; VII - fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
Art. 20 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: I - se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);"
A CBF e os clubes brasileiros devem estar cientes de que estamos cada vez mais próximos de uma tragédia e que apenas a adoção de medidas rigorosas livrarão o futebol destas cenas lamentáveis
O Cuiabá EC espera que os fatos graves de ontem sejam apurados de forma profunda e que os responsáveis sejam punidos de forma enérgica e exemplar".
* Via Gazeta Esportiva
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