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polícia Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 12:28 - A | A

Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 12h:28 - A | A

CRIMINAL

MP pede condenação de tenente por tortura

Redação

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O promotor Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital de Crimes Militares, pediu a condenação da tenente Izadora Ledur Dechamps pelo crime de tortura, que resultou na morte do aluno soldado Rodrigo Claro em novembro de 2016. Ele ainda pediu que Ledur seja excluída das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

A sessão de julgamento da tenente Izadora Ledur foi designada para o dia 27 de janeiro de 2021, às 13h. No último dia 23 de outubro o promotor Paulo Henrique Amaral Motta apresentou os memoriais em face da militar.
 
O representante do Ministério Público pediu a condenação da tenente pelo crime de tortura, com as agravantes previstas no Código Penal Militar de: meio dissimulado ou cruel; com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo; quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; e estando de serviço.
 
Nas alegações finais, o MPE afirma que Ledur causou intenso sofrimento físico e mental a Rodrigo, o que lhe custou a vida. O julgamento está marcado para 27 de janeiro de 2021.

Ao final do processo, o órgão pretende a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) entre com ação para que Ledur seja excluída do quadro do Corpo de Bombeiros.

O promotor ainda pediu que, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sejam enviadas cópias integrais da ação penal ao Procurador-Geral de Justiça, visando eventual oferecimento de representação pela “perda do posto e da patente de oficial, com a consequente exclusão da militar 1ª Tem BM Izadora Ledur de Souza Dechamps das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso”.

O tenente-coronel Marcelo Augusto Revéles, o tenente Thales Emmanuel da Silva Pereira, os sargentos Diones Nunes Sirqueira e Enéas de Oliveira Xavier e o cabo Francisco Alves de Barros também foram denunciados por terem se omitido frente à tortura aplicada por Ledur. A ação penal relativa a eles foi suspensa por três anos e são julgados em outro processo.

A denúncia foi recebida em 27 de julho de 2017, na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Depois, a legislação brasileira mudou e determinou que mesmo em casos de crimes comuns, como o de tortura, os militares devem ser julgados pela Justiça Especializada. O processo passou então para a 11ª Vara Criminal.

O MPE apurou que a tenente viu que Rodrigo tinha dificuldade em atividades aquáticas e teria passado a utilizar “”métodos reprováveis e abusivos”. Ela dava os chamados “caldos”, quando uma pessoa chega por trás da outra na água e a afoga de maneira repetida. A violência mental, cometida por meio de ameaças de desligamento, ofensas e xingamentos, também foi utilizada para castigar Rodrigo, de acordo com o órgão.

Na data do treinamento, Rodrigo apresentava cansaço e dificuldade de continuar já na primeira parte da prova de travessia da Lagoa. Um colega, Maiuson da Silva Santos, tentou ajuda-lo, mas Ledur teria visto a dificuldade e voltado a aplicar os caldos, de maneira reiterada.

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Rodrigo Claro era aluno do curso de formação e tinha sonho de se tornar bombeiro militar

“Não bastasse o estado de insuficiência física apresentada pela vítima, logo após a conclusão da primeira etapa da travessia, a imputada exigiu o retorno imediato do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro ao ponto inicial da prova, sem conceder a este qualquer chance de descanso, além de ignorar por completo os pedidos de desistência efetuados pelo aluno ofendido, o qual tinha consciência de que não conseguiria completar o retorno”, diz o MPE.

Ao voltar para a água, a tenente teria continuado com as sessões de tortura, tendo parado “somente após verificar que a vítima já não esboçava mais reação”.

“Ao concluir, mesmo diante de todo esse tormento, a primeira tarefa da instrução daquele dia, o ofendido Rodrigo Patrício Lima Claro ajoelhou-se no chão e começou a vomitar água, vindo a informar que não possuía condições físicas de dar continuidade às demais atividades, tendo sido, nesse momento, alvo de chacota por parte dos seus superiores”, afirma.

Rodrigo se recusou a voltar para água e Ledur determinou que ele se apresentasse ao Batalhão do Corpo de Bombeiros para se justificar. Apesar das fortes dores de cabeça e do estar vomitando muito, o aluno foi obrigado a ir sozinho até o batalhão, onde se justificou e reclamou do estado de saúde. Foi levado a pé para atendimento médico. Morreu em 11 de novembro de 2016, por hemorragia cerebral.

Depoimentos de alunos registraram que “era decepcionante a liderança exercida pela 1º Ten BM Izadora Ledur, uma vez que esta humilhava os seus alunos, chamando-os de “pelotão lixoso, burro”, assim como os abandonavam diante das dificuldades apresentadas”.

Já na fase judicial, a testemunha Ten Cel BM Willckerson Adriano Cavalcante apresentou relevantes esclarecimentos sobre como devem ser desenvolvidas as atividades curriculares num curso de formação de soldados, oportunidade na qual, além de ratificar as declarações prestadas na fase inquisitorial, destacou que, na atividade de travessia, não há previsão de submersão, de modo que a conduta de subir no aluno não apresenta qualquer finalidade didática

Ministério Público

Os colegas relataram que Ledur “pegava no pé” de Rodrigo pelas dificuldades apresentadas na água. Os alunos ouvidos no processo relatam que mesmo quando Rodrigo já não tinha forças no meio da travessia e era “rebocado” pelos colegas, Ledur veio atrás dele e voltou a dar caldos, que o rapaz estava praticamente desacordado.

E que “embora a Tenente Ledur tratasse de forma humilhante todo o pelotão, sua atenção era voltada, de maneira mais acentuada, em relação ao aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, haja vista as dificuldades apresentadas por este nas atividades aquáticas”.

“Além disso, o acentuado temor da vítima com os constantes abusos praticados pela 1º Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps fora devidamente relatado por seus genitores, Sra. Jane Patrícia Lima e Sr. Antônio Claro, os quais ouviram seu filho manifestar profunda apreensão e medo com a travessia da Lagoa Trevisan, especialmente porque este tinha a convicção de que seria torturado pela denunciada com os “caldos” e ameaças de desligamento do curso, tendo em vista que tal comportamento já havia sido demonstrado em etapas anteriores da instrução”, lê-se no pedido.

O tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Willckerson Adriano Cavalcante também prestou depoimento na fase de inquérito e no processo. Ele avaliou que a conduta de Ledur “não possuía qualquer caráter de aprendizagem”. Registrou que “a finalidade da travessia é testar a resistência, não sendo aconselhável, nesse momento, a aplicação de técnicas de desvencilhamento”.

“Já na fase judicial, a testemunha Ten Cel BM Willckerson Adriano Cavalcante apresentou relevantes esclarecimentos sobre como devem ser desenvolvidas as atividades curriculares num curso de formação de soldados, oportunidade na qual, além de ratificar as declarações prestadas na fase inquisitorial, destacou que, na atividade de travessia, não há previsão de submersão, de modo que a conduta de subir no aluno não apresenta qualquer finalidade didática”, escreveu o MPE.

Outros alunos de outras turmas do curso de formação também relataram ter sofrido o mesmo tipo de tortura por parte da tenente.

“Deveras, restou incontroversa a configuração do delito de tortura, haja vista que, a partir dos depoimentos harmoniosos prestados pelas testemunhas, tanto na fase inquisitorial, quanto em Juízo, foi possível verificar que a denunciada 1º Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps, mediante o emprego de violência, dolosamente, submeteu a vítima Rodrigo Patrício Lima Claro, que estava sob a sua guarda e autoridade, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de lhe aplicar castigo pessoal”, avaliou.

Rodrigo não tinha doenças congênitas, de acordo com o laudo de necropsia, e por isso o MPE conclui que a morte só pode ter ocorrido em razão da tortura sofrida.

“Aliás, a exposição da vítima Rodrigo Patrício Lima Claro, e de outros alunos, às excessivas e inadequadas atividades físicas, não se coaduna com as atividades intrínsecas de um bombeiro militar, mas, ao contrário, consubstancia-se numa imoderada e inaceitável intervenção por parte daqueles que deveriam primar pela incolumidade física do seu corpo discente”, criticou o MPE.

Para o órgão, a “a cultura militarista de praticar excessos e abusos variados em face de alunos de cursos de formação, sob o falso argumento de que tal é necessário para o militar adquirir rusticidade e suportar situações extremas, é oriundo das Forças Armadas, sobretudo do Exército”. No caso dos Bombeiros, são funções distintas, o que não justificaria o uso desse tipo de prática.

A pena, para o caso de Ledur, quando se resulta em morte, é de reclusão de oito a 16 anos. Além disso, a pena pode aumentar de um sexto até um terço quando o crime for cometido por agente público. 
 
O caso
 
Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e faleceu por volta de 1h40 do dia 16 de novembro de 2016. Ele teria sido dispensado no final do treinamento do curso dos bombeiros, após reclamar de dores na cabeça e exaustão. O jovem teria passado por sessões de afogamento e agressões por parte da tenente Izadora Ledur.
 
O Corpo de Bombeiros informou que já no Batalhão ele teria se queixado das dores e foi levado para a policlínica em frente à instituição. Ali, sofreu duas convulsões e foi encaminhado em estado crítico ao Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado em coma, mas acabou falecendo.

Via: Site Olhar Direto, RD News

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