O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira, o decreto de indulto natalino que beneficia agentes das forças de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela. O indulto abrange policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). É a segunda vez que um indulto natalino se aplica a categorias profissionais específicas. A primeira foi em 2019.
O decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), mas segundo a Presidência da República, o indulto não será concedido para presos condenados por crimes hediondos como tráfico de drogas, sequestro e tortura. Agentes sentenciados por crimes de corrupção também não serão beneficiados pelo decreto.
O indulto também beneficiará os agentes de segurança pública condenados por crimes culposos cometidos enquanto estavam de folga, desde que tenham sido cometidos para “eliminar” ameaças a ele ou a outras pessoas.
O decreto também vai atingir detentos acometidos de doenças graves que exijam cuidados que não possam ser prestados na unidade prisional. Pessoas portadoras de tetraplegia, paraplegia, cegueira, câncer, doenças raras e AIDS também poderão se beneficiar do indulto.
A concessão de indultos está prevista na Constituição e é uma das prerrogativa do presidente da República. Normalmente, os indultos são assinados pelo presidente na época do natal. Eles podem beneficiar tanto brasileiros quanto estrangeiros.
Para que o preso dentro das especificações do indulto seja solto, é preciso que sua defesa faça um pedido à Justiça. Vai caber ao Judiciário analisar, com base no decreto, se o condenado tem ou não direito ao benefício.
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