28 de Abril de 2025

cotações: DÓLAR (COM) 5,69 / EURO 6,48 / LIBRA 7,58

opinião Segunda-feira, 27 de Março de 2023, 16:53 - A | A

Segunda-feira, 27 de Março de 2023, 16h:53 - A | A

OPINIÃO

Um equívoco recorrente  

*GLÁUCIO DE ABREU CASTAÑON

 

1

 

 

Entra ano e sai ano, vemos propostas de tabelas salariais com comparação entre carreiras diferentes, o que por si só chega a ser cômico, para não dizer esdrúxulo, haja vista ser totalmente inconstitucional, conforme reiteradas decisões dos tribunais superiores.

 

Não é porque são carreiras do mesmo “tronco” (segurança pública), que os cargos guardam semelhança nas atribuições.  O cargo de Investigador, ressalvado o “poder de polícia” não guarda nenhuma similaridade com qualquer graduação ou patente da carreira policial militar, ou da carreira policial penal.

 

Defendemos que é legítima a busca por melhoria do plano de carreira e salário, porém, esta deve ser feita considerando as diferenças ou disparidades dentro da própria carreira, a qual guarda similaridade e complexidade entre as atribuições, ou seja, policiais militares devem buscar mitigar as diferenças ou disparidades, por ventura existente, analisando e comparando as diferenças dentro da própria carreira policial militar, assim como, os policiais civis, caso façam comparações, devem fazê-la dentro da carreira policial civil.

 

Não existe a mínima possibilidade de se efetuar comparações entre carreiras tão distintas, onde a Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar possui 15 graduações/patentes (aluno soldado, cabo, terceiro sargento, segundo sargento, primeiro sargento, subtenente, aluno oficial, segundo tenente, primeiro tenente, capitão, major, tenente coronel e coronel), enquanto a polícia Civil (carreira por excelência de natureza civil) é composta por apenas 3 cargos (delegado, investigador e escrivão).

 

Não é demais ressaltar que, caso fosse possível/legal, efetuar comparações entre as duas carreiras, estas deveriam considerar dentre outros aspectos, a complexidade das atribuições, o que faria com que o Investigador classe “A” fosse equiparado ao 2º tenente, o classe “B” ao 1º tenente, o Classe “C” ao capitão e o classe “E” ao Major.      

 

Desejamos sucesso nos pleitos por melhoria salarial aos integrantes de todas as carreiras policiais do Estado, dentre eles, é claro, ao pleito de melhoria do Plano de Cargo Carreira e Salário dos Investigadores de Polícia.      

 

*Gláucio Castañon / Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de MT.

 

 

 

 

 *Os artigos são de responsabilidade seus autores e não representam a opinião do Mídia Hoje.

Nossas notícias em primeira mão para você! Link do grupo MIDIA HOJE: WHATSAPP

Siga a pagina  MÍDIA HOJE no facebook(CLIQUE AQUI)



Comente esta notícia