As eleições municipais se aproximam e é muito importante que os líderes eclesiásticos tomem alguns cuidados para não incorrerem em irregularidades eleitorais. Segundo Warren Buffett, “são necessários 20 anos para construir uma reputação e apenas cinco minutos para destruí-la”.
Sendo assim, todo cuidado é pouco para evitar exposição desnecessária e comprometimento da imagem da instituição.
Sabemos que a legislação eleitoral não pretende impedir que a comunidade religiosa se organize politicamente, mas sim que não haja abuso do seu poder econômico e, com isso, garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Recentemente o TSE rejeitou criar punição por abuso de poder religioso nas eleições, pois considerou que a lei eleitoral já prevê restrições à atuação de instituições religiosas nas eleições, como na proibição de doações a partidos ou candidatos e na vedação à propaganda eleitoral em templos religiosos.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou: "O legislador já previu a possibilidade de abuso do poder religioso e o fez de forma expressa nesses dois dispositivos". No mesmo processo ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto, também consignou que a impossibilidade de se reconhecer o abuso de poder religioso como ilícito autônomo não implica, passe livre para toda e qualquer espécie de conduta.
Sendo assim, tomamos a liberdade em deixar registrado aos eminentes Ministros do Evangelho algumas orientações, no sentido em evitar problemas com a justiça, tais como aplicação de multa e até mesmo a cassação do registro eleitoral e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
O candidato pode participar de qualquer culto, uma vez que a liberdade religiosa é direito de todo cidadão, mas o que não pode ocorrer é ele fazer propaganda eleitoral dentro do templo e seus anexos
Quero deixar claro que não temos a intenção de esgotar o tema, mas apresentar uma síntese do assunto. Por isso é muito importante o obreiro faça a leitura da lei nº 9.504, principalmente do seu artigo 37, que estabelece as vedações de propaganda de qualquer natureza no período eleitoral e sempre que possível consulte uma assessoria jurídica para dirimir quaisquer dúvidas, que porventura ainda venham a persistir.
À vista disso, confira abaixo um pouco daquilo que pode ou não ser feito em uma igreja durante o período eleitoral.
O candidato pode participar de qualquer culto, uma vez que a liberdade religiosa é direito de todo cidadão, mas o que não pode ocorrer é ele fazer propaganda eleitoral dentro do templo e seus anexos, tais como, distribuir panfletos no templo e usar o púlpito para pedir votos, uma vez que o templo religioso é considerado um bem de uso comum, assim como uma escola, um clube, etc.
Sendo assim, a legislação brasileira veda a fixação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, até mesmo a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados e, por cautela, é aconselhável evitar estacionamento de carros adesivados com propaganda partidária nas dependências do templo.
É importante ressaltar que a legislação não veda a participação de pastores na política, portanto, ele pode ser candidato e continuar pastoreando a igreja, desde que não faça propaganda eleitoral no momento do culto.
Quanto à doação de recursos financeiros, conforme a legislação, a entidade religiosa não pode doar recursos para uma candidatura, nem diretamente nem indiretamente, pedindo ou forçando os fiéis a participarem das doações. Mas nada impede que o candidato se reúna com a comunidade cristã, fora do culto e apresente os seus projetos e prioridades para o exercício do mandato parlamentar, lembrando que é vedado ao mesmo prometer dinheiro, vantagens, cargos, pois isso é crime de corrupção eleitoral.
Outra questão a observar é quanto à doação de cesta básica, material de construção, de veículos e de lotes, uma vez que é vedado à Administração Pública qualquer tipo de doação de bens, valores ou benefícios durante todo o ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Nesse sentido, com objetivo de tornar o texto mais didático, apresentamos abaixo um resumo das práticas vedadas pela legislação eleitoral.
O que não pode: ·
Permitir a distribuição de panfletos no templo;
· Permitir o usodo púlpito para pedir votos;
· Permitir a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados;
· Permitir carros adesivados com propaganda partidária estacionar nas dependências do templo;
· Permitir qualquer propaganda eleitoral no interior do templo ou nos seus arredores;
· Realizar doação financeira a candidatos políticos;
· Forçar os fiéis a realizarem doação de campanha;
· Receber doação de bens móveis e imóveis da administração pública;
O que pode:
· O candidato pode participar de qualquer culto livremente;
· O Pastor pode ser candidato;
· O candidato pode realizar reunião com a comunidade Cristã, desde que seja fora do culto.
Seguindo essas orientações estou certo de que as Igrejas poderão cumprir muito bem o seu papel social, deixando de lado as questões partidárias e orientando os seus membros e encorajando a votar corretamente, usando do sistema democrático os recursos para protestar seus direitos e fazer sua reflexão para votar consciente.
Assim, devemos refletir o nosso papel como cristão e cidadão brasileiro, pois nada nos exime dos direitos e deveres e não devemos negligenciá-los em nome de qualquer instituição eclesiástica.
*Jônatas Pulquério – Secretário de Transparência e Controle Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. Administrador, Especialista em Gestão Pública, Bacharelando em Direito e Membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Cuiabá.
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