Nas últimas semanas foram publicadas notícias em diversos meios de comunicação a respeito do chamado "golpe do falso advogado", que vem sendo aplicado em várias regiões do país, com destaque pelo impacto causado na atividade advocatícia e na confiança da população em geral em relação ao sistema do Poder Judiciário brasileiro, de onde são extraídas informações para a prática do golpe.
Assim como outros tipos de golpes que se popularizaram com o avanço da tecnologia, o "golpe do falso advogado" se baseia na persuasão e manipulação da vítima, uma vez que os fraudadores utilizam de informações públicas de processos judiciais que tramitam nos sistemas informatizados dos Tribunais de Justiça do país para obter os dados sensíveis das vítimas.
Após terem acesso aos referidos dados (ex: nome, telefone, endereço, valor discutido no processo, andamento atualizado da demanda), os criminosos entram em contato com a vítima por meio de aplicativos de mensagem se passando por advogado, normalmente utilizando nomes, fotos e logotipos verdadeiros, no intuito de tornar o golpe mais convincente e eficiente.
O modus operandi mais comum utilizado pelos fraudadores é solicitar a antecipação de valores via pix, supostamente a título de honorários ou para o pagamento de custas processuais fictícias, com a promessa de que será liberado um crédito que a vítima já estaria esperando receber em decorrência do processo. As vítimas só percebem que foram enganadas após terem efetuado as transações bancárias ou ao entrarem em contato com o escritório ou advogado que genuinamente contrataram para a prestação de serviços advocatícios.
Segundo a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, somente no Estado de São Paulo foram registradas mais de 1,6 mil denúncias relacionadas a este golpe desde o ano passado e diversos outros casos foram registrados por todo o país. Diante disso, o presidente do Conselho Federal da OAB, encaminhou um ofício ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, solicitando que a polícia Federal investigue fraudes eletrônicas envolvendo a falsa identidade de advogados e servidores públicos, sob o argumento de que tais crimes, por serem praticados via internet, possuem amplo alcance territorial, ultrapassando as jurisdições estaduais e comprometendo a segurança jurídica de credores em processos judiciais.
Além disso, o presidente do Conselho da OAB ressaltou que os prejuízos decorrentes de tais golpes não se limitam ao aspecto financeiro, uma vez que essa situação impacta diretamente na credibilidade da advocacia e do próprio sistema Judiciário brasileiro. Com isso em vista, a OAB lançou a plataforma "ConfirmADV", integrada ao CNA - Cadastro Nacional dos Advogados, que permite ao cidadão conferir, de forma segura, se está lidando com um advogado regularmente inscrito. Ao ter seus dados consultados, é enviado um e-mail ao advogado que, por sua vez, terá cinco minutos para confirmar sua identidade.
A própria OAB recomenda que, no caso de dúvidas ao ser contatado por um suposto advogado, o cidadão deve confirmar a identidade do profissional por meio dos canais oficiais, evitar realizar pagamentos solicitados por mensagem sem verificação prévia, desconfiar de pedidos urgentes de valores e guardar conversas e comprovantes para o registro de boletim de ocorrência.
Dito isso, convém ressaltar que a conduta praticada pelos criminosos configura no crime de estelionato, (art. 171 do CP brasileiro), podendo ser enquadrada em outros delitos, por exemplo, associação criminosa (art. 288 do CP) sem prejuízo de outros fatos típicos que possam ser constatados a partir das investigações.
Assim, a vítima deverá fazer o registro de boletim de ocorrência ou notícia crime em uma delegacia da polícia civil, podendo, inclusive, ser registrado de forma online. Após o registro, para que seja dado andamento ao procedimento investigativo para apuração do delito e sua respectiva autoria, a vítima deve realizar o procedimento de representação criminal, no prazo de até seis meses, sob pena de decadência. É importante, também, para fins de investigação, que sejam apresentadas provas à autoridade policial, por exemplo: comprovantes das transferências e capturas de tela (prints) das conversas com o fraudador.
Com relação ao ressarcimento dos valores transferidos, além de os lesados poderem utilizar das vias judiciais tradicionais na esfera cível, o Banco Central do Brasil instituiu os mecanismos de bloqueio cautelar e o MED - Mecanismo Especial de Devolução, com o objetivo de trazer mais segurança aos usuários do pix. Tais mecanismos devem estar previstos nos contratos firmados com as instituições financeiras e podem ser utilizados nos casos em que há fundada suspeita de fraude ou eventuais falhas operacionais no sistema de tecnologia de qualquer um dos envolvidos na transação.
*VITOR JORGE ALVES SILVA é advogado - Trigueiro Fontes.
*Via Migalhas
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