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geral Domingo, 12 de Fevereiro de 2023, 07:00 - A | A

Domingo, 12 de Fevereiro de 2023, 07h:00 - A | A

PERIGO INERENTE

Uso de motocicleta para trabalhar é atividade de risco e gera indenização

ConJur

 

Reprodução

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Atividade profissional que requer uso de motocicleta é atividade de risco passível de indenização, decide 8ª Turma do TST

 

O responsável pelo desenvolvimento de uma determinada atividade deve reparar o dano causado em consequência dessa atividade, que foi feita em seu benefício, independentemente de culpa. 

 

 

Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir agravo de instrumento que pedia indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais em favor da família de um trabalhador que pilotava motocicleta no exercício das atividades profissionais e morreu em um acidente de trânsito. 

 

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que o caso trata da aplicação da teoria do risco consagrada no artigo 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, aplica-se a responsabilidade objetiva no contrato de trabalho no caso em que a atividade desenvolvida em benefício da empresa implicar, pela sua natureza, riscos para direitos do empregado.

 

"Inegável que o uso de motocicleta em vias públicas para o deslocamento do trabalhador no exercício de suas funções representa alto risco de acidentes automobilísticos", registrou. 

 

Diante disso, o relator votou pelo provimento do pedido de indenização para as devidas reparações extrapatrimonial e patrimonial e determinar o retorno  dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise do feito quanto ao pedido de indenização. 

 

A decisão se deu por maioria de votos. A família do empregador foi representada pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.

 

 

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