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geral Sábado, 24 de Agosto de 2019, 07:49 - A | A

Sábado, 24 de Agosto de 2019, 07h:49 - A | A

RECUPERAÇÃO

Tribunal de Justiça de MT determina reinclusão de crédito para grupo em recuperação judicial

A decisão inédita, inova, ao atender prioritariamente a manutenção das necessidades da atividade produtiva da empresa

O desembargador Dirceu dos Santos, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJMT, determinou a reinclusão de cerca de R$ 21 milhões em créditos da Caixa Econômica Federal, tipo ACC (adiantamento de contrato de câmbio), na recuperação judicial do Grupo Fertimig de Rondonópolis. A decisão, proferida na segunda semana de agosto é inédita, já que créditos de ACC, via de regra, nãos se submetem a Recuperação Judicial, conforme a Lei 11.101/2005.

Em decisão unânime, o Tribunal reconheceu que os valores são destinados à manutenção das necessidades da atividade produtiva da empresa, em recuperação judicial, de modo que a manutenção do crédito, fora da ação de recuperação, violaria o princípio da preservação da empresa, determinando a sua reinclusão na recuperação judicial, destacando que “a sua exclusão importaria no comprometimento das atividades empresariais das agravantes, principalmente quanto ao capital disponível para o plano de recuperação judicial, de modo que devem permanecer à disposição da recuperanda (...)”.

Segundo o advogado da empresa na recuperação judicial, Rubem Vandoni, do Grupo ERS, quando entrou com o pedido de recuperação judicial o Grupo Fertimig incluiu na lista de credores a dívida com a Caixa. O administrador judicial acolheu divergência de crédito apresentada pelo credor (Caixa) e o excluiu integralmente da lista de credores da RJ, por se tratar de ACC.

Vandoni explica que, contra a exclusão do crédito, a Fertmig entrou com impugnação de crédito visando a reinclusão dos valores na RJ, sob o argumento de que “(...diante da realidade de mercado com o contexto jurídico inserido na Lei 11.101/05, ficará evidente que o legislador, ao permitir a devolução de valores devidos por ACC’s inclusive na hipótese de falência, demonstrou a necessidade de manter esse crédito durante o próprio curso da Recuperação Judicial...”. No entanto, o magistrado de primeiro grau julgou improcedente a impugnação de crédito.

Diante disso, os advogados apresentaram recurso de agravo de instrumento junto ao TJMT, com argumento da efetiva necessidade de volta do crédito, de custeio operacional, na recuperação judicial, para que fosse preservada a fonte geradora de emprego, renda e a atividade da empresa.

Para Vandoni essa decisão de vanguarda é muito importante, na medida em que, no confronto entre duas normas da mesma Lei, o colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso optou por se basear na defesa da origem da lei de recuperação: o princípio da preservação da empresa. “Entendemos que essa medida possibilitará a continuidade da atividade em crise, ao invés de dar relevo aos interesses de um único credor, que poderá receber o seu crédito nos moldes do plano de recuperação judicial sem prejudicar os interesses de todos os demais credores, que apostam na continuidade das atividades para receberem aquilo que lhes é devido”, endossou.

O Grupo Fertimig formado pelas empresas Fertimig Fertilizantes Ltda e AMW Agropecuária Ltda, atua em Rondonópolis, no mercado de Fertilizantes, desde 2003, entrou com pedido de Recuperação Judicial em agosto de 2017 e detém passivo de pouco mais de R$100 milhões

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