06 de Maio de 2025

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geral Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 13:17 - A | A

Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 13h:17 - A | A

PEDIDO DA OAB/MT

TJ suspende Portaria que dita regras de 'vestimenta adequada' para ingresso aos fóruns

Assessoria

 

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Acolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Justiça (TJ-MT) suspendeu a Portaria nº 05/2025, de 24 de abril, que visava estabelecer normas de vestimentas para servidores, estagiários, visitantes e público em geral, como requisito de ingresso aos fóruns de todas as comarcas do Estado. A decisão do presidente do TJ-MT, José Zuquim Nogueira, foi dada nesta terça-feira (6).

 

Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, recebeu com satisfação a decisão e destacou a "sensibilidade do Presidente do TJ, que, ao ouvir os argumentos lançados pela Ordem, suspendeu a portaria".

 

A OAB-MT defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas”, pois isso viola princípios fundamentais consagrados tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.

 

Na referida petição, a OAB-MT destaca que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, somente o Conselho Seccional tem competência para definir critérios das vestimentas do advogado e da advogada, no exercício da profissão.

 

Além disso, ainda que a advocacia não esteja expressamente mencionada entre os destinatários da referida Resolução, neste caso a OAB-MT agiu como voz da sociedade, cobrando do Judiciário o zelo pela inclusividade  e razoabilidade no tratamento ao público em geral.

 

 

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